
Fátima e Antenor Roberto, vencedores das eleições 2018 no RN/JOSÉ ALDENIR - AGORA RN
O juiz Wlademir Capistrano, do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), negou o pedido de liminar feito pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE) para cassar a diplomação da governadora
eleita Fátima Bezerra (PT) e do seu vice, Antenor Roberto (PC do B).
Ao justificar a decisão, o juiz questionou a
urgência do caso e sugeriu que o recurso deveria ser apreciado em plenário, e
não em um ato monocrático. Em resumo, o magistrado não chegou a julgar o mérito
da questão nesta quinta-feira, 20, e utilizou de um argumento formal para negar
a liminar. Na avaliação dele, “a concessão antecipada do
provimento de mérito [liminar], antes mesmo de ouvir o representado [Fátima],
além de ferir frontalmente os postulados da ampla defesa e do contraditório,
subverteria a lógica do sistema de impugnações de mandatos eletivos, de modo a
afastar a presunção de legitimidade do sufrágio popular.”
O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do
diploma da chapa ao apontar, entre outras irregularidades, um pagamento de
despesas com recursos públicos no valor de R$ 1.900.000,00, junto a uma empresa
chamada “Brasil de Todos Comunicação LTDA”. O órgão afirma que a companhia foi
criada apenas três dias antes do primeiro recebimento da parcela deste
dinheiro. O documento encaminhado ao TRE dizia que as despesas
“não estão acompanhadas de provas idôneas suficientes que justificam estes
gastos, especialmente quanto à capacidade operacional dessa pessoa jurídica
para atender aos múltiplos serviços custeados por grande aporte de recursos
públicos”.
Confira AQUI a
íntegra da negativa do juiz para a liminar solicitada pela acusação.
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