
Pelo menos 631 multas geradas aos Municípios por
conta do cadastro municipal do Fundeb no (CNPJ), foram canceladas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) a pedido da Confederação
Nacional de Municípios (CNM). A boa notícia foi divulgada nesta segunda-feira,
17 de dezembro e contempla 573 Municípios de todo o país. A lista das
solicitações atendidas e daquelas ainda em processo de análise está disponível
na aba no conteúdo exclusivo do site.
A Receita acatou o pleito apresentado pela Confederação depois de um longo
período de diálogo entre as duas intuições e após análise da situação dos
Municípios que enviaram seus dados à entidade, caso a caso. O processo
viabilizou a verificação das multas geradas pelo não encaminhamento das
declarações acessórias referentes à inscrição do Fundeb municipal no CNPJ,
instituído pela Portaria Conjunta 2/2018do Tesouro
Nacional e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com a CNM, o CNPJ criado para o órgão de
educação gerenciaria apenas os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), e que este não transacionaria demais recursos do
orçamento do Município. Diante desse entendimento, o cadastro se
classificaria apenas como fundo público de natureza contábil
financeira. Diante desse entendimento, o cadastro se classificaria apenas
como fundo público de natureza contábil financeira, no código de natureza
jurídica 120.1 – Fundo meramente contábil.
Analisadas as diversas situações de criação de CNPJ
pelos Municípios, a SRFB identificou casos a seguir categorizados:
1. filial de
inscrito antes de 2018;
2. inscrito
antes de 2018;
3. inscrito
como fundo público;
4. mês de
inscrição igual ao mês da data de abertura;
5. dispensadas
até o mês da inscrição;
6. regularizados
aguardando cancelamento de multa / regularizados com multas canceladas e
reversão; e
7. associação
privada.
De acordo com esclarecimento das áreas de
Contabilidade e Educação da CNM, além destes, faltarão as análises dos
contribuintes cuja natureza jurídica se enquadram como “103 – órgão público
municipal” os quais não continham as palavras "Secretaria" e
"Educação". A informação obtida pela entidade foi de que será
necessário que a Receita Federal faça uma apuração especial de cada caso.
Diante disso, a CNM recomenda que os Municípios que se enquadrarem nessa situação,
busquem com brevidade a Receita Federal para solucionar as pendências. A CNM informa que Municípios que tiveram multas e
não se posicionaram, devem encaminhar sua situação à Delegacia da Receita
Federal mais próxima e verificar a possibilidade do cancelamento. Mais
informações ou esclarecimentos, entre em contato com as áreas,
preferencialmente, pelos e-mails educacao@cnm.org.br ou contabilidade.publica@cnm.org.br ou
pelos números (61) 2101-6070 ou 2101-6077.
Leia também: CNM orienta sobre criação de
CNPJ da Educação
Fonte: CNM de Notícias
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