
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve um acordo judicial com a Prefeitura de Parnamirim com o
objetivo de o Município realizar um concurso público para provimento de
244 vagas para o cargo de cuidador
educacional. Foi fixado o prazo de 8 meses para que a Prefeitura tome
todas as providências para implementar o concurso de modo que o ano letivo de
2020 já seja iniciado com esses profissionais em atividades nas escolas. O
acordo contempla o atendimento aos alunos
com deficiência em toda a rede municipal de ensino, sendo uma
conquista para toda a população de Parnamirim.
E para que os estudantes não se prejudiquem em 2019, o MPRN,
por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, acordou também com o
Município que haverá contratação de estagiários para companhá-los. O ideal é
que as contratações coincidam com o início do ano letivo. O acordo judicial ocorreu no âmbito de uma ação civil pública
movida pelo MPRN contra o Município. Inclusive, já há uma decisão em 1ª
instância, relativa a janeiro de 2017, que condenou a Prefeitura de Parnamirim
a disponibilizar o número mínimo de 244 professores auxiliares ou cuidadores
para esses alunos com deficiência.
Atendimento individualizado
O acompanhamento individual deve ser realizado para
estudantes com deficiência mental grave; cadeirantes e tetraplégicos; autistas;
cegos (salvo quando o nível de desenvolvimento não recomende); com síndrome de
Down e demais síndromes que importem comprometimento considerável das funções
cognitivas e motoras; com grau de agressividade e dificuldade de socialização
que justifiquem o acompanhamento.
A lei federal que dispõe sobre o apoio às pessoas com
deficiência prevê que, ao Poder Público e seus órgãos, cabe assegurar o pleno
exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde,
ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à
maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem
seu bem-estar, social e econômico.
Especificamente em Parnamirim, existe uma lei municipal que
incluiu como meta e estratégia a ser observada pelos próximos gestores
educacionais, até o ano de 2025, “a
universalização, para a população de quatro a 17 anos, com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o
acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema
educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas
ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
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