ABONO SALARIAL A PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO COM RECURSOS DO FUNDEB É APROVADO PELA CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 387/2018
que estende o abono proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a todos
os profissionais da educação, inclusive aos que não compõem as carreiras do
magistério. O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), votou favoravelmente
ao projeto, do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
O relatório foi lido pelo
senador Garibaldi Alves Filho (MDB-RN) e o projeto ainda será analisado na
(CE), em caráter terminativo. O projeto acrescenta o artigo 22-A à referida Lei
11.494/2007, conhecida como Lei do Fundeb, para determinar que poderá ser pago
abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na
rede pública quando não atingido o índice mínimo de 60% dos recursos do fundo
destinados a este fim. A proposta autoriza ainda a utilização dos demais
recursos não vinculados à remuneração dos profissionais do magistério para
estender o pagamento do abono aos demais profissionais da educação, inclusive
aqueles que não compõem a carreira do magistério.
O mérito do projeto, de
acordo com o relator, consiste em preencher lacuna na regulamentação do Fundeb,
tornando juridicamente embasado o pagamento do abono aos profissionais do
magistério, no âmbito de cada ente federado, quando o índice mínimo de 60% do
fundo — criado pela Emenda Constitucional 53 — não for atingido. Além disto,
conforme explica o relator, o projeto confere garantia jurídica à decisão de cada
ente federado sobre a extensão do abono a todos os profissionais da educação
básica pública em efetivo exercício de suas atividades
FONTE: Agência Senado
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