
Levantamento preliminar do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) aponta que, com as novas regras do pagamento do auxílio-moradia
para juízes, cerca de 1% da magistratura terá direito a receber o benefício,
entre os membros da ativa, o que corresponde a cerca de 180 juízes.
Segundo a nova resolução aprovada hoje pelo CNJ, o
valor do auxílio-moradia só será repassado a magistrados que forem atuar fora
da comarca de origem, que não tenham casa própria no novo local, nem residência
oficial à disposição. O pagamento se dará exclusivamente para ressarcimento de
despesas, mediante comprovante de gastos. Como os conselheiros já tinham
recebido anteriormente a minuta votada, a deliberação foi rápida, demorando
menos de um minuto. A resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Dados da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado apontaram
que o Judiciário custeou em 2017 cerca de R$ 291 milhões em auxílio-moradia e o
Ministério Público, R$ 108 milhões. O novo texto define que a resolução produzirá
efeitos até a edição de resolução conjunta com o Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP), “que harmonize as disposições legais vigentes sob o
princípio constitucional da simetria”. Em relação a minuta inicialmente editada, foi
retirado o artigo que previa a “natureza temporária” do benefício. O trecho, no
entanto, não estipulava por quanto tempo o auxílio seria pago.
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