
O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Gilson
Barbosa, determinou a suspensão de uma decisão da 1ª instância da Justiça
potiguar que estabeleceu um prazo de cinco dias para que o Estado pagasse o 13º
salário de 2018 aos agentes da Polícia Civil. A decisão do desembargador plantonista foi tomada neste sábado (5) a
pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que entrou com um recurso contra
a primeira decisão. O magistrado considerou que o salário é um direito do trabalhador, mas
declarou que esse tipo decisão não é autorizada pela jurisprudência, através de
tutela de urgência, especialmente em regime de plantão, como foi o caso da
decisão do juiz de primeira instância.
Entre os argumentos, ele considerou que a lei estabelece que não pode
haver uma decisão liminar "que esgote, no todo ou em qualquer parte, o
objeto da ação". "A esse respeito, não se pode negar o direito à percepção da
gratificação natalina pelos policiais civis e por todos os servidores
estaduais, assegurado constitucionalmente. A contraprestação financeira devida
pelo labor despendido diariamente não pode ser desconsiderada, nem tampouco se
pode afirmar que o Poder Judiciário está alheio ou insensível à situação
vivenciada pelos servidores nos últimos anos, principalmente com o agravamento
da crise financeira estadual. Todavia, a obediência aos ditames legais, no
caso, se impõe".
Após a decisão da 1ª instância da Justiça a favor dos agentes da Polícia
Civil, outras categorias entraram com ações semelhantes e receberam decisões
semelhantes, com multas diárias em caso de descumprimento. Entre as categorias
contempladas estão as dos escrivães da Polícia Civil, dos servidores da Saúde e
dos policiais militares ligados à Associação de Cabos e Soldados. A decisão do
desembargador não abrange estas. Estão em atraso as folhas salariais dos meses de novembro (para
servidores que ganham acima de R$ 5 mil), dezembro (para todos os servidores,
ativos e inativos), 13º salário de 2018 (para todos os servidores) e o 13º
salário referente a 2017 para os servidores que ganham acima de R$ 5 mil.
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