
Uma portaria do Ministério da Economia publicada na edição desta
quarta-feira (16) do "Diário Oficial da União" fixa em 3,43% o
reajuste de aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo. Com a oficialização do reajuste, o teto para quem se aposentou pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 5.645,80 para R$
5.839,45.

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados
e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. Em 2018, o INPC
ficou em 3,43%, conforme divulgou na sexta-feira (11) o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2017, o índice havia
ficado em 2,07%. Neste ano, o reajuste concedido foi menor que o do salário mínimo, que em
2019 aumentou 4,61%, passando de R$ 954 para R$ 998 no dia 1º de janeiro.
Em 2018 e 2017, o reajuste para os aposentados e pensionistas que recebem acima
do salário mínimo foi
superior, interrompendo uma sequência de 19 anos de percentuais inferiores. Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por
morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.
Benefício concedido em 2018
Veja o percentual de reajuste, de acordo com as respectivas datas de
início do benefício:
Reajuste conforme data de início do benefício
Data do início | Reajuste |
Até janeiro de 2018 | 3,43% |
Em fevereiro de 2018 | 3,20% |
Em março de 2018 | 3,01% |
Em abril de 2018 | 2,94% |
Em maio de 2018 | 2,72% |
Em junho de 2018 | 2,28% |
Em julho de 2018 | 0,84% |
Em agosto de 2018 | 0,59% |
Em setembro de 2018 | 0,59% |
Em outubro de 2018 | 0,29% |
Em novembro de 2018 | 0 |
Em dezembro de 2018 | 0,14% |
Contribuição ao INSS de domésticos
O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos
trabalhadores para o INSS. Para empregados domésticos e trabalhadores avulsos,
a alíquota passa a ser:
Essas alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro e, portanto,
deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
Já a cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para aqueles
segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 907,77; e de R$ 32,80 para os
que possuem remuneração mensal acima de R$ 907,77 e igual ou inferior a R$
1.364,43.
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