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quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

GOVERNO REAJUSTA EM 3,43% APOSENTADORIA ACIMA DO MÍNIMO; TETO VAI A R$ 5.839

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Uma portaria do Ministério da Economia publicada na edição desta quarta-feira (16) do "Diário Oficial da União" fixa em 3,43% o reajuste de aposentados e pensionistas que ganham acima de um salário mínimo. Com a oficialização do reajuste, o teto para quem se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45.
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Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. Em 2018, o INPC ficou em 3,43%, conforme divulgou na sexta-feira (11) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2017, o índice havia ficado em 2,07%. Neste ano, o reajuste concedido foi menor que o do salário mínimo, que em 2019 aumentou 4,61%, passando de R$ 954 para R$ 998 no dia 1º de janeiro. Em 2018 e 2017, o reajuste para os aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo foi superior, interrompendo uma sequência de 19 anos de percentuais inferiores. Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.
Benefício concedido em 2018
Veja o percentual de reajuste, de acordo com as respectivas datas de início do benefício:

Reajuste conforme data de início do benefício


Data do inícioReajuste
Até janeiro de 20183,43%
Em fevereiro de 20183,20%
Em março de 20183,01%
Em abril de 20182,94%
Em maio de 20182,72%
Em junho de 20182,28%
Em julho de 20180,84%
Em agosto de 20180,59%
Em setembro de 20180,59%
Em outubro de 20180,29%
Em novembro de 20180
Em dezembro de 20180,14%

Contribuição ao INSS de domésticos
O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:
Essas alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro e, portanto, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
Já a cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 907,77; e de R$ 32,80 para os que possuem remuneração mensal acima de R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43.

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