
O SINPOL-RN ingressou com
ação judicial pedindo o pagamento do 13º salário de 2018 e, nesta quinta-feira
(3), o juiz plantonista Roberto Francisco Guedes Lima concedeu liminar
favorável.
De acordo com ele, o Estado
tem um prazo de 5 dias para fazer os pagamentos aos filiados ao Sindicato, sob
pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. "A
Administração Pública não pode olvidar de remunerar servidores que,
comprovadamente, prestam-lhe serviços, já que a ordem jurídico constitucional
rechaça a possibilidade de qualquer enriquecimento, máxime do ente público em
detrimento do particular", escreveu o juiz.
Ele ainda completou:
"Diante do exposto, em consonância com parecer Ministerial, em razão do
caráter alimentar do pedido, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da
tutela requerida quanto ao pedido formulado na inicial, determinando ao
demandado que proceda, no prazo de 5 dias, o pagamento do décimo terceiro dos
substituídos processualmente pelo sindicato promovente".
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