
O piso salarial do magistério será reajustado para R$ 2.557,74, a partir
de 1º de janeiro de 2019. O Ministério da Educação anunciou nesta quarta-feira,
9, o reajuste de 4,17%, conforme determinação do artigo 5º da Lei nº 11.738, de
16 de julho de 2008. O valor corresponde ao vencimento inicial dos
profissionais do magistério público da educação básica, com formação de nível
médio, modalidade normal, jornada de 40 horas semanais.

O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738 em cumprimento ao que
determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea “e”, do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo dispositivo, o piso salarial
profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado,
anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009. No parágrafo único do artigo,
é definido que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual
de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA) referente aos anos
iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da
Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Conforme a legislação vigente, a atualização reflete a variação ocorrida
no VAA definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de
2018, em relação ao valor de 2017. Dessa forma, o cálculo é feito com a
variação entre a Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26 de dezembro de
2018, com VAA de R$ 3.048,73, e a Portaria Interministerial MEC/MF nº 08, de 29
de novembro de 2017, com VAA de R$ 2.926,56.
Com o cômputo, o MEC chegou à
variação de 4,17%, que deve ser aplicada ao valor do Piso Salarial Profissional
Nacional (PSPN) do ano anterior, neste caso em 2018, de R$ 2.455,35. A metodologia proposta é a de utilizar o percentual de crescimento do
VAA, tendo como referência os dois exercícios imediatamente anteriores à data
em que a atualização deve ocorrer. A Nota Técnica nº 36/2009, da Advocacia
Geral da União, acompanhou esse entendimento. De acordo com o MEC, esse formato para correção do piso salarial é
utilizado desde o ano de 2010. Como até o presente momento não houve alterações
expressas na Lei, bem como na forma de cálculo, compreende-se que a metodologia
para a constituição do percentual de variação do PSPN está mantida.
Assessoria de Comunicação Social
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