Para saber se teve a
declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da
Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há
inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte
pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, com entrega de
declaração retificadora. A Receita disponibiliza,
ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às
declarações do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF - e situação no Cadastro
de Pessoa Física - CPF.
A restituição ficará
disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse
prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário
Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no
serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja
creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do
Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone
4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088
(telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito
em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
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