
O
Ministério Público do RN (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Acari,
região do Seridó, impugnou a realização do casamento de um idoso de 92 anos com
sua cuidadora, de 58. A avançada
idade do noivo e a profissão da noiva levantaram desconfianças no representante
do MPRN, que resolveu investigar o caso. Todos os
processos de habilitação de casamento passam pela aprovação do promotor antes
de serem celebrados, frisa a informação estampada através do endereço virtual
do MPRN. Para
embasar sua manifestação, o promotor de Justiça Sílvio Brito (foto), titular da
comarca de Acari, determinou que o servidor da promotoria realizasse algumas
diligências, no sentido de confirmar se o casamento proposto pelo suposto casal
correspondia à realidade dos fatos ou se se tratava de alguma simulação, com
vistas a obter algum proveito indevido.
De acordo
com a apuração, os dois não mantêm nenhum tipo de relacionamento amoroso ou
propósito de constituir família, e o casamento de ambos visava, segundo o
idoso, regularizar a situação trabalhista da sua cuidadora, que passaria a ser
sua esposa no papel. Com base
nos depoimentos, o MPRN verificou que o processo de habilitação para casamento
não passava de uma sucessão de atos jurídicos simulados, que visavam conferir à
mulher a condição de esposa do idoso, com todos os direitos inerentes a essa
condição, em especial a de beneficiária de eventual pensão por morte, quando do
falecimento do idoso.
A fraude
detectada no procedimento de habilitação de casamento não chega a ser uma
novidade. Simulações como essa são relativamente comuns no Brasil. Idosos de
avançada idade costumam contrair matrimônio ou adotar crianças de tenra idade
com o único objetivo de lhes deixar uma pensão vitalícia. Para o
MPRN, faz-se necessário voltar especial atenção quando da análise de
requerimentos dessa natureza, tendo em vista que os casamentos simulados,
praticados com objetivo totalmente diverso da finalidade matrimonial típica,
têm se tornado prática comum no Brasil, e constituem, além de uma violação a
lei Civil, uma verdadeira fraude aos institutos de previdência, com
considerável prejuízo aos cofres públicos.
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