A vara única da
comarca de Parelhas publicou uma portaria que disciplina a entrada de crianças
e adolescentes em locais de diversão pública. O juiz da comarca, Adriano
da Silva Araújo, considerou que, de acordo com o art. 149 do ECA, compete à
autoridade judiciária disciplina a entrada, permanência e participação de
criança ou adolescente em locais de diversão pública.
De acordo
com o juiz, mesmo que as crianças e adolescentes tenham direito ao lazer,
algumas medidas devem ser tomadas por parte do Estado “visando impedir a
prostituição infanto-juvenil, a violência, o uso de substâncias que possam
causar dependência física e psíquica, dentre elas o álcool e a nicotina, e as
diversões nocivas ao desenvolvimento sadio”.A portaria,
de 15 de fevereiro, proíbe a entrada e permanência de crianças e adolescentes
em boates e festas em eventos fechados desacompanhados de pais ou responsáveis;
e em bares ou casas de jogos, os jovens não podem estar no estabelecimento
ainda que acompanhados.
Também fica
proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados
dos pais ou responsável em hotéis, motéis, pousadas, pensões ou congêneres e em
estádio, ginásio ou campo desportivo. Já para a
participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios,
bem como em concursos de beleza, fica permitido mediante autorização escrita
dos pais ou responsável. “Os Agentes
de Proteção e o Conselho Tutelar poderão tomar as medidas que entender cabíveis
para, no exercício do seu poder fiscalizatório, verificar a veracidade da
guarda de fato alegada”, determinou o juiz na portaria. Todos os
estabelecimentos atingidos pela publicação devem afixar em local de fácil
visualização ao publico as restrições para a presença dos jovens.
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