Dinheiro deve ser depositado
em contas a serem administradas pelos gestores das Polícias Militar e Civil do
Corpo de Bombeiros Militar e do Itep — Foto: Assecom/RN/TERRA POTIGUAR
O Ministério Público pediu o
bloqueio mensal de R$ 9.539.083,33 da conta única do Governo do Rio Grande do
Norte para a segurança pública. O dinheiro deve ser depositado em contas a
serem administradas pelos gestores das Polícias Militar e Civil, do Corpo de
Bombeiros Militar e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep). Através da assessoria de
imprensa, o Governo do RN disse que vai aguardar a intimação para decidir o que
será feito, considerando a calamidade financeira.
O pedido do MP, segundo o
próprio órgão, se deveu pelo fato de o governo ter descumprido uma decisão
liminar. A determinação ordenava que o Poder Executivo garantisse que todos
recursos previstos para a segurança pública na Lei Orçamentária Anual, para
este ano, fossem integralmente aplicados na área, sem contingenciamento. No pedido de cumprimento
provisório de sentença, a 70ª Promotoria de Justiça de Natal relata que um
decreto publicado pelo governo no dia 18 de fevereiro – que dispõe sobre os
procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, para a execução e o encerramento mensal e anual orçamentário,
financeiro e contábil do exercício deste ano – contingencia R$ 60,7 milhões
para os órgãos da segurança pública estadual. Segundo o MP, o ato do Poder
Executivo corresponde a um corte de 53% de todas as verbas de custeio e
investimentos que lhes foram destinadas na Lei Orçamentária Anual.
“Diante desse ato oficial de
afronta à decisão judicial, não resta outro caminho ao autor da ação civil
pública senão buscar o Poder Judiciário para fins de obter o cumprimento da
obrigação de fazer reconhecida em sede de antecipação de tutela”, diz trecho do
pedido do MP. O Ministério Público requer
que o repasse seja imediato para contas a serem administradas pelo
comandante-geral da Polícia Militar, a delegada-geral da Polícia Civil, o
comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar e o diretor-geral do Instituto
Técnico-Científico de Perícia. Ainda de acordo com o MP,
essas verbas, somadas, totalizam 0,9% do orçamento estadual. “De modo que o
bloqueio proposto, embora seja importante para a efetivação do direito
fundamental à segurança pública, não prejudica o equilíbrio fiscal nem a
prestação dos demais serviços públicos”, argumenta o Ministério Público.
Decisão
Na decisão da 3ª vara da
Fazenda Pública de Natal que determinou que não haja contingenciamento de
verbas previstas para segurança pública em 2019, a Justiça destacou que “é
notório o aumento vertiginoso da criminalidade no âmbito do Estado do Rio
Grande do Norte, que vem avançando progressivamente no cenário social de
maneira muito preocupante, na medida em que a Administração Pública não
consegue deter o controle de determinadas situações, que beiram o caos social”.Na ação civil pública, o MP
afirmou que os contingenciamentos “não encontram amparo jurídico à luz do dever
estatal de garantir o direito fundamental à segurança pública, o que vem sendo
negligenciado ao longo dos anos, culminando por instalar um estado de coisas
inconstitucional nessa área e, consequentemente, legitimar a intervenção
judicial na execução orçamentária com vistas à cessação ou, pelo menos, a
diminuição desses contingenciamentos”.
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