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quinta-feira, 21 de março de 2019

CIDADÃO QUE RECEBEU PRECATÓRIO OU RPV EM 2018 DEVE INCLUIR INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Quem recebeu valores de precatórios ou de requisições de pequeno valor (RPVs) durante o ano de 2018, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande Norte, deverá incluir as informações na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda 2019, cujo prazo para entrega termina dia 30 de abril de 2019. O alerta é do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Rebouças, em aviso publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20 de março. 

O magistrado ressalta que o juízo de cumprimento da sentença (secretaria das Varas ou TJRN, caso a RPV tenha sido paga pelo 1º ou 2º grau, respectivamente) já forneceram as informações necessárias à confecção da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ao ente público cuja requisição foi paga.

Onde obter
No caso de precatórios (estes, pagos pelo TJRN), o contribuinte deverá solicitar o informe de rendimentos na Secretaria de Orçamento e Finanças do TJRN, localizada na sede do Tribunal de Justiça, situada na Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, em Natal. Já no caso de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), o contribuinte deverá requerer o informe de rendimentos na Secretaria de Tributação/ Fazenda do ente público cuja requisição foi paga.

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