
Com a finalidade de coibir perseguição política e
garantir atuação do Município de São Rafael dentro dos parâmetros da
legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, a 1ª Promotoria de Justiça
de Assu emitiu uma recomendação. A unidade do Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN) orientou que o Município retire de tramitação um projeto de lei
complementar específico e que se abstenha de sancioná-lo, caso seja aprovado
pela Câmara Municipal. O PL, enviado para a Câmara pelo prefeito em regime
de urgência, trata da extinção do cargo de telefonista e da criação do cargo de
telefonista-recepcionista. Tal mudança atingirá diretamente uma servidora
pública, uma vez que é a única nos quadros do Poder Executivo de São Rafael a
ocupar o cargo. E justamente essa servidora, mantém abertamente, em redes
sociais, postura crítica em relação à gestão do Município, além de ser irmã de
um adversário político do atual prefeito.
Nos últimos dois anos, a servidora foi remanejada
cinco vezes para diferentes órgãos da administração municipal. Com exceção do
último remanejamento, os demais ocorreram através de atos administrativos sem
fundamentação, inclusive colocando-a para exercer funções estranhas ao seu
cargo, como: arquivista, controladora de estoque de material e entregadora de
exames médicos. Assim, a 1ª Promotoria de Justiça de Assu também
incluiu na recomendação que o Município se abstenha de remanejar ou alterar a
lotação da servidora em questão sem a devida fundamentação. Esse tipo de ato
administrativo é uma espécie de remoção de servidor público e, como tal, deve
ser comprovada a necessidade e a possibilidade, quando de ofício.
A Promotoria de Justiça recebeu denúncia de que a
servidora pública ocupante do cargo efetivo de telefonista em São Rafael está
sendo vítima de perseguição política por parte do prefeito. A unidade
ministerial instaurou um procedimento investigatório e considerou, para emitir
a recomendação, que há indícios de veracidade na denúncia. Um desses indícios, por exemplo, além dos demais já
mencionados, é que o PL acrescenta ao cargo de telefonista diversas atribuições
que não estão previstas em lei municipal editada em 2015 que versa justamente
sobre as atribuições de todos os cargos integrantes do quadro permanente de
pessoal.
Leia a recomendação na íntegra clicando aqui.
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