
A Presidência do Tribunal
de Justiça do RN (TJRN) publicou portaria que atualiza as regras para a
expedição e o processamento das requisições de pagamento das obrigações de
pequeno valor (RPVs) no âmbito do Judiciário potiguar. A informação é registrada
por intermédio do portal eletrônico da instituição. As principais novidades
dizem respeito a agilização do procedimento de notificação para pagamento das
RPVs pelos entes devedores, bem como a readequação dos valores limites para pagamentos
por parte do estado do RN. A portaria ressalta que a
expedição das RPVs é de competência do próprio juízo da execução/cumprimento de
sentença, sendo processada na primeira instância. Caso o processo tenha
tido seu trâmite, originariamente, em segunda instância, a competência será do
presidente do TJRN.
Segundo o normativo, o
ente devedor será intimado para efetuar o pagamento da obrigação de pequeno
valor no prazo de 60 dias. Caso a requisição não
seja atendida, o magistrado determinará a atualização dos valores e o imediato
sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito. Em relação aos valores,
será considerada uma RPV a requisição de pagamento cujo valor atualizado, por beneficiário,
seja igual ou inferior a 60 salários mínimos, se o devedor for a Fazenda
Federal; 20 salários mínimos, se o devedor for a Fazenda Estadual; 10 salários
mínimos se a devedora for a Fazenda Municipal de Natal; ou o valor estipulado
pela legislação local da municipalidade, não podendo a lei fixar valor inferior
ao do maior benefício do regime geral de previdência social, sendo de 30
salários mínimos em caso de inexistência de previsão legal específica.
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