Decisão é do desembargador José Barbosa Filho
O desembargador José Barbosa Filho acatou
pedido da Petrobrás contra decisão da 9ª Vara do Trabalho de Natal que
determinou desconto em folha de pagamento dos trabalhadores filiados ao
Sindipreto/RN para contribuição sindical. A empresa alegou a
constitucionalidade dos dispositivos da Reforma Trabalhista que tornaram
facultativo o recolhimento da contribuição sindical.
De acordo com a decisão do desembargador,
com a Reforma Trabalhista, a cobrança da contribuição sindical passou a
depender de autorização prévia e expressa dos integrantes das categorias econômicas
ou profissionais ou das profissões liberais. "Desde então, o Tribunal
Superior do Trabalho vem determinando a suspensão das ordens de recolhimento de
contribuição sindical dos empregados sindicalizados, ou não", explicou o
magistrado. Além do TST, segundo José Barbosa Filho,
o novo dispositivo também foi questionado em diversas ações perante o Superior
Tribunal Federal, "tendo prevalecido o entendimento de que o fim da
obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição Federal, uma
vez que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade
sindical".
Sobre a edição da Medida Provisória nº
873, de 01.03.2019, José Barbosa Filho esclareceu que "foi vedada a
possibilidade de retenção pelo empregador da contribuição sindical", sendo
agora feita, somente com autorização prévia e expressa dos trabalhadores, e
"exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente
eletrônico", informou. Dessa forma, seguindo os precedentes do TRT-RN, do
TST e do STF que "conferem legalidade à decisão de os empregadores não
reterem e recolherem a contribuição sindical de seus empregados" e também
quanto ao perigo de dano, o desembargador José Barbosa Filho concedeu a tutela
de urgência ao pedido da Petrobrás para suspender a ordem de recolhimento da
contribuição sindical proferida na Ação Civil Pública nº
0000189-77.2019.5.21.0009 até o julgamento final da ação ou do processo
principal.
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
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