O prazo para quem não votou nem justificou a falta
em pelo menos três votações seguidas regularizar sua situação começa
nesta quinta-feira (7). Para isso, é preciso pagar as multas referentes às
ausências, bem como comparecer a um Cartório Eleitoral para apresentar, além do
título, um documento com foto e um comprovante de residência. Para somar as três faltas, são contados também os
turnos de votação. Também são contadas as eleições suplementares, convocadas
quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades. Segundo informações
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas
podem ter o título cancelado caso não resolvam a situação.
Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados
em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais
de todo o país. O prazo para a regularização vai até 6 de maio.
O cancelamento do título pode acarretar uma série de
problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira
de identidade, de receber salário de função ou emprego público e/ou de
participar de concorrência pública ou administrativa estatal. O faltoso fica ainda impossibilitado de obter
empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de
ensino e de ser nomeado em concurso público. Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a
votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16
e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores
de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das
obrigações eleitorais
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