
Faltando
pouco mais de um mês para o fim do prazo para regularização eleitoral, o
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) orienta os
eleitores a consultar a situação eleitoral no site www.tre-rn.jus.br. No
campo “Situação Eleitoral”, ele poderá identificar se está com o título
passível de cancelamento devido à ausência, sem justificativa, nas 03 últimas
eleições. A
Justiça Eleitoral reforça que no dia 06 de maio se encerra o prazo
para que os eleitores regularizem sua situação. Caso não seja feito o ajuste
até a data estabelecida, os títulos eleitorais serão cancelados. Por isso, a
orientação do TRE-RN é que as pessoas que estão nessa situação não deixem para
última hora e procurem, desde já, o Cartório Eleitoral mais próximo para fazer
a regularização.
No
Rio Grande do Norte, a Justiça Eleitoral potiguar contabiliza um quantitativo
de 24.104 eleitores faltosos. É importante lembrar que a contagem é feita por
turno. Além disso, são consideradas as eleições suplementares; portanto, os
eleitores das cidades onde ocorreram votações suplementares devem inserir esses
pleitos na contagem. Para
regularizar sua situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral
portando documento de identidade oficial e o título de eleitor (que também pode
ser o e-Título). Além disso, será necessário pagar uma multa por
não ter votado nem justificado. A geração da guia para pagamento da multa
também pode ser obtida no site do TRE, mas é imprescindível o comparecimento do
eleitor ao cartório. Caso o eleitor deseje aproveitar a oportunidade para
transferir seu título, deve levar, também, um comprovante de residência atualizado.
*Veja
quais são as consequências para quem tiver o título cancelado:
- Não será
possível obter passaporte ou carteira de identidade;
- Não poderá
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou
emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações
governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza,
mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público
delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Não poderá
participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos
estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das
respectivas autarquias;
- Não poderá obter
empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas
econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência
social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo
governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades
celebrar contratos;
- Não será
possível inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e
neles ser investido ou empossado;
- Não poderá
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo;
- Não poderá
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou
imposto de renda;
- Não poderá obter
certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº
21.823/2004;
- Não poderá obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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