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terça-feira, 2 de abril de 2019

NÃO VOTOU NAS 03 ÚLTIMAS ELEIÇÕES NEM JUSTIFICOU? O TRE MOSTRA COMO EVITAR O CANCELAMENTO DO TÍTULO

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Faltando pouco mais de um mês para o fim do prazo para regularização eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) orienta os eleitores a consultar a situação eleitoral no site www.tre-rn.jus.br. No campo “Situação Eleitoral”, ele poderá identificar se está com o título passível de cancelamento devido à ausência, sem justificativa, nas 03 últimas eleições. A Justiça Eleitoral reforça que no dia 06 de maio se encerra o prazo para que os eleitores regularizem sua situação. Caso não seja feito o ajuste até a data estabelecida, os títulos eleitorais serão cancelados. Por isso, a orientação do TRE-RN é que as pessoas que estão nessa situação não deixem para última hora e procurem, desde já, o Cartório Eleitoral mais próximo para fazer a regularização. 

No Rio Grande do Norte, a Justiça Eleitoral potiguar contabiliza um quantitativo de 24.104 eleitores faltosos. É importante lembrar que a contagem é feita por turno. Além disso, são consideradas as eleições suplementares; portanto, os eleitores das cidades onde ocorreram votações suplementares devem inserir esses pleitos na contagem. Para regularizar sua situação, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral portando documento de identidade oficial e o título de eleitor (que também pode ser o e-Título). Além disso, será necessário pagar uma multa por não ter votado nem justificado. A geração da guia para pagamento da multa também pode ser obtida no site do TRE, mas é imprescindível o comparecimento do eleitor ao cartório. Caso o eleitor deseje aproveitar a oportunidade para transferir seu título, deve levar, também, um comprovante de residência atualizado.

*Veja quais são as consequências para quem tiver o título cancelado:
  • Não será possível obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Não poderá receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Não poderá obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Não será possível inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Não poderá obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;
  • Não poderá obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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