![A pedido do MPRN, Justiça decreta prisão do homem que provocou acidente e resultou na morte de professora](http://www.mprn.mp.br/portal/images/2018/iStock-537971779_justica_redimensionada.jpg)
Atendendo
ao pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça
potiguar decretou a prisão preventiva do oficial de Justiça Josias Teixeira de
Morais, que provocou o acidente que matou a professora Gislâne Cruz do
Nascimento, no prolongamento da Avenida Prudente de Morais, em Natal, neste
domingo (19). A decisão judicial foi decretada durante a audiência de custódia
realizada na tarde desta segunda-feira (20) com o réu, que ainda estava preso por
força do flagrante.
Durante a
audiência de custódia, o MPRN requereu nova definição jurídica e sustentou que
o crime era doloso – ou seja, intencional – já que o réu tinha ingerido bebida
alcoólica e medicamento controlado e tinha consciência de que não poderia
beber, conforme ele mesmo alegou em depoimento. Para o MPRN, Josias Teixeira de
Morais foi indiferente para as possíveis consequências, assumindo o risco do
resultado morte a partir do momento em que decidiu dirigir nessas condições.
![](https://i0.wp.com/oportaln10.com.br/wp-content/uploads/2019/05/Juiz-mant%C3%A9m-pris%C3%A3o-de-homem-que-provocou-batida-de-carro-que-matou-Gisl%C3%A2ne-Cruz-Josias-Teixeira-de-Morais.jpeg?resize=644%2C400&ssl=1)
OFICIAL DE JUSTIÇA JOSIAS TEIXEIRA DE MORAIS, QUE PROVOCOU O
ACIDENTE QUE MATOU A PROFESSORA GISLÂNE CRUZ DO NASCIMENTO
No momento
da lavratura do flagrante, o delegado havia feito o enquadramento jurídico no
crime culposo. Nesse caso, não poderia ser deferida a prisão preventiva, de
acordo com o Código de Processo Penal, e o réu poderia ser solto na audiência
de custódia. A manifestação
ministerial também destacou os agravantes de o réu estar dirigindo na contramão
e em velocidade excessiva. O laudo apontou índice elevado de teor de álcool:
1,42dgc/ml de sangue. O MPRN destacou ainda o fato de o crime ter causado
grande comoção social. Com o decreto de prisão preventiva, o réu segue preso
sem prazo definido até a instrução e julgamento do processo e, em sendo
acolhida a tese do MPRN, deverá ser submetido ao júri popular.
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