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sexta-feira, 17 de maio de 2019

CASO F. GOMES: TJRN DESAFORA PROCESSO E ADVOGADO RIVALDO SERÁ JULGADO EM NATAL

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O julgamento popular do advogado, Rivaldo Dantas de Farias, réu no processo da morte do jornalista F. Gomes, vai mesmo acontecer em Natal, a exemplo do que ocorreu com Gilson Neudo e Lailson Lopes, ambos, réus apontados como mandantes do crime ocorrido em outubro de 2010. O pedido de desaforamento do processo foi feito pelo próprio Ministério Público, que entendeu ser a mesma situação dos outros dois, então, desaforados. Inclusive, o próprio réu, iria fazer o pedido. A decisão com o acórdão foi divulgada nesta quarta-feira (15).

O Ministério Público, em seu pedido de desaforamento, ressaltou que “o Acusado é Advogado atuante na Comarca de Caicó, o que, porsi só, já causa nos jurados verdadeiro temor, tendo em vista se tratar de cidade do interior, onde muitos ou todos se conhecem, o que poderá de certa forma exercer pressão sobre os jurados, com o objetivo de obter a sua absolvição. Enfatizou que a profissão do Acusado, que possui atuação prática na seara Criminal, bem como, a repercussão inquestionável do crime, enseja temor considerável aos jurados, e, consequentemente, desvirtua o objetivo dos julgamentos da Corte Democrática, que deveria ser feito em prol da sociedade e com senso de justiça“. Quando perguntado pelo Tribunal de Justiça, o juiz Luiz Cândido Villaça, também relato possibilidade de imparcialidade do jurados. “É inegável que o crime objeto da apuração nestes autos causa grande clamor social e que é possível – até provável – que o corpo de jurados tenha sua imparcialidade afetada, o que pode justificar, a propósito de assegurar o interesse da ordem pública e da imparcialidade dos jurados, o desaforamento do presente feito”

Diante dos fatos, a decisão foi no sentido de desaforar o processo para Natal. “Entendo que a Comarca de Natal reúne as condições necessárias ao julgamento, a exemplo dos deslocamentos anteriormente determinados em relação a outros dois réus deste crime aqui tratado. Por todo o exposto, em consonância com o parecer da 4ª Procuradoria de Justiça, o meu voto é pela procedência do pedido para determinar a transferência do julgamento em que gura como acusado Rivaldo Dantas de Faria, da Comarca de Caicó para a Comarca de Natal”. Ainda não existe data marcada para o julgamento popular do advogado.

FONTE: Sidney Silva/via Suebster Neri

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