
O julgamento popular do advogado, Rivaldo
Dantas de Farias, réu no processo da morte do jornalista F. Gomes, vai
mesmo acontecer em Natal, a exemplo do que ocorreu com Gilson Neudo e Lailson
Lopes, ambos, réus apontados como mandantes do crime ocorrido em outubro de
2010. O pedido de desaforamento do processo foi feito pelo próprio
Ministério Público, que entendeu ser a mesma situação dos outros dois, então,
desaforados. Inclusive, o próprio réu, iria fazer o pedido. A decisão com o
acórdão foi divulgada nesta quarta-feira (15).
O Ministério Público, em seu pedido
de desaforamento, ressaltou que “o Acusado é Advogado atuante na Comarca de
Caicó, o que, porsi só, já causa nos jurados verdadeiro temor, tendo em vista
se tratar de cidade do interior, onde muitos ou todos se conhecem, o que poderá
de certa forma exercer pressão sobre os jurados, com o objetivo de obter a sua
absolvição. Enfatizou que a profissão do Acusado, que possui atuação prática na
seara Criminal, bem como, a repercussão inquestionável do crime, enseja temor considerável
aos jurados, e, consequentemente, desvirtua o objetivo dos julgamentos da Corte
Democrática, que deveria ser feito em prol da sociedade e com senso de
justiça“. Quando perguntado pelo Tribunal de Justiça, o juiz Luiz Cândido
Villaça, também relato possibilidade de imparcialidade do jurados. “É inegável
que o crime objeto da apuração nestes autos causa grande clamor social e que é
possível – até provável – que o corpo de jurados tenha sua imparcialidade
afetada, o que pode justificar, a propósito de assegurar o interesse da ordem
pública e da imparcialidade dos jurados, o desaforamento do presente feito”
Diante dos fatos, a decisão foi no
sentido de desaforar o processo para Natal. “Entendo que a Comarca de Natal
reúne as condições necessárias ao julgamento, a exemplo dos deslocamentos
anteriormente determinados em relação a outros dois réus deste crime aqui
tratado. Por todo o exposto, em consonância com o parecer da 4ª Procuradoria de
Justiça, o meu voto é pela procedência do pedido para determinar a
transferência do julgamento em que gura como acusado Rivaldo Dantas de Faria,
da Comarca de Caicó para a Comarca de Natal”. Ainda não existe data marcada
para o julgamento popular do advogado.
FONTE: Sidney Silva/via Suebster Neri
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