A Justiça
Eleitoral fechou na sexta-feira, 24, a relação do quantitativo de pessoas (por
região, unidade da federação e município) que tiveram o título de eleitor
cancelado por ausência aos três últimos pleitos. Cada turno é contabilizado
como uma eleição, bem como pleitos suplementares realizados. No total,
foram cancelados 2.486.495 títulos, sendo 1.247.066 na região Sudeste; 412.652
no Nordeste; 292.656 no Sul; 252.108 no Norte; 207.213 no Centro-Oeste; e
74.800 de eleitores residentes no exterior. O Estado de
São Paulo lidera o número de cancelamentos, com 674.500 títulos cancelados;
seguido do Rio de Janeiro, com 299.121; de Minas Gerais, com 226.761; do Rio
Grande do Sul, com 120.190; do Paraná, com 107.815; e de Goiás, com 96.813.
Entre as
capitais, a cidade de São Paulo (SP) também encabeça o ranking, com 199.136
documentos cancelados. Em seguida, estão o Rio de Janeiro (RJ), com 126.251;
Goiânia (GO), com 39.841; Manaus (AM), com 36.372; Curitiba (PR), com 35.539; e
Brasília (DF), com 35.063. A cidade de Belém, capital do Pará, teve apenas 12
títulos de eleitor cancelados. Para saber se
o seu título foi cancelado, basta consultar a situação no Portal do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) na área de “Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta
por nome ou título”. Caso prefira, o eleitor pode comparecer a qualquer
cartório eleitoral com um documento de identificação com foto. Acesse as
estatísticas de cancelamentos de títulos seção “Estatísticas
do eleitorado – Eleitores faltosos” do Portal do TSE.
Consequências
Quem teve o
título cancelado deverá pagar uma multa e, em seguida, poderá fazer a
regularização da sua situação no seu cartório eleitoral, levando documento de
identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o título,
se ainda o possuir. A regularização
do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma
circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de
contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo.
O eleitor que
teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira
de identidade, receber salários de função ou emprego público e contrair
empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. A
irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição, investidura e
nomeação em concurso público; renovação de matrícula em estabelecimento de
ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obtenção de certidão de quitação
eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver
subordinado, entre outras.
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