Uma atuação conjunta do
Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal e da Receita Federal
resultou na deflagração, na manhã desta quarta-feira (8), da Operação Balcão,
com a execução de sete mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara da
Justiça Federal em Natal (RN). Os mandados estão sendo cumpridos em Natal,
Parnamirim e em Brasília.
Houve autorização de imediato levantamento do sigilo
dos autos após o cumprimento dos mandados. Os crimes investigados são
os de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333
do Código Penal), lavagem de ativos (art. 1º, Lei nº 9.613/98) e crime contra a
ordem tributária (art. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90). A apuração teve início em
2014, após a divulgação de um vídeo em redes sociais.
Eleições
O Tribunal Regional
Eleitoral (TRE/RN) havia determinado a realização de eleições suplementares
para os cargos de prefeito e vice-Prefeito do Município de Francisco Dantas,
localizado a 400 quilômetros da capital potiguar. Uma chapa, apoiada pelo então
prefeito cassado, Gilson Dias Gonçalves, teve seu registro indeferido
judicialmente e as partes recorreram ao TRE/RN. Uma cautelar foi distribuída ao
relator, o então juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, que concedeu liminar
para suspender a diplomação da outra chapa.
Um dia antes do julgamento
do recurso principal pelo Plenário do TRE, um parente do candidato a
vice-prefeito na chapa cujo registro foi indeferido divulgou vídeo em que
relata suposta compra da decisão judicial, com pagamento a integrantes do
tribunal. Após a divulgação do vídeo, o processo foi retirado de pauta e o
então relator, Carlo Virgílio, se declarou suspeito, afastando-se do caso. Ao
final, o TRE/RN decidiu por manter a cassação do registro da chapa apoiada pelo
prefeito cassado.
Investigações
Com o objetivo de apurar a
veracidade da denúncia feita no vídeo, o MPF obteve judicialmente o afastamento
do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos envolvidos, bem como
requisitou documentos, colheu diversos depoimentos e realizou diligência no
TRE/RN para obtenção de arquivos em computador. A movimentação financeira de
Gilson Dias e familiares revelou a ocorrência de diversos saques de elevada quantia
em espécie (mais de R$ 200 mil) poucos dias antes do julgamento no TRE/RN. Na
caixa de e-mail de Carlo Virgílio foi encontrada minuta de voto que atendia aos
interesses da chapa apoiada pelo prefeito cassado. Somado a isso, registros de
ligações telefônicas indicaram a possível intermediação do então juiz do
TRE/RN, Verlano Medeiros, nos fatos investigados.
Em depoimento prestado no
MPF, Gilson Dias declarou que em reuniões realizadas no escritório do advogado
Erick Pereira, este teria indicado que – para além dos honorários advocatícios
licitamente contratados – o caso poderia ser resolvido no TRE mediante o
pagamento de R$ 150 mil. Os encontros foram confirmados por registros de
ligações telefônicas e identificação de localização, através da triangulação
das antenas de telefonia utilizadas nas ligações.
À época, Verlano Medeiros
era juiz do TRE/RN e advogava no mesmo escritório de Erick Pereira. Tanto Carlo
Virgílio quanto Verlano Medeiros integravam o tribunal nas vagas destinadas aos
juristas, profissionais que podem continuar advogando mesmo durante o período
em que são magistrados na Justiça Eleitoral.
Indícios
de lavagem de ativos
O afastamento do sigilo
fiscal e bancário de todos os investigados demonstrou movimentação financeira
incompatível com as rendas declaradas ao Fisco. Relatório da Receita Federal
indicou que Carlo Virgílio, no final de maio de 2014 – dez dias após conceder a
liminar sob suspeita – adquiriu à vista um veículo Amarok, por R$ 123 mil,
tendo registrado o bem em seu nome. Uma semana depois, ele devolveu a nota
fiscal do veículo e pediu a emissão de uma nova, em nome de empresa
administrada por sua esposa.
Relatório do Conselho de
Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou que Verlano Medeiros, por sua
vez, recebeu, em 2015, dois depósitos em espécie, o primeiro de R$ 190 mil e o
segundo de R$ 149,9 mil. Constaram como depositantes a irmã de Verlano e um
padre da cidade de Natal. Ambos foram ouvidos pelo representante do MPF, o
procurador da República Renan Paes Felix – que conduziu as investigações –, e
negaram ter feito tais depósitos.
Outras
repercussões
O afastamento do sigilo dos
investigados permitiu também reunir indícios de atuação dissimulada em outras
esferas governamentais, para obtenção de vantagens indevidas. A análise da
caixa de e-mails de Erick Pereira revelou a utilização de uma técnica de
arquivar informações sensíveis no rascunho do próprio e-mail, com a suposta
finalidade de evitar o tráfego de tais informações pela internet.
No entanto, quando autorizada
a quebra de sigilo do correio eletrônico do investigado, tais dados foram
enviados pelo provedor. Informações contidas em tais rascunhos, descobertas em
encontro fortuito, contradizem depoimento prestado por Erick Pereira no
Inquérito 4.618/DF, que tramitou no Supremo Tribunal Federal, referente à
colaboração premiada de Ricardo Saud, do Grupo JBS. Tais achados foram
encaminhados à Procuradoria-Geral da República.
FONTE: BRUNO BARRETO
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