Na sessão
administrativa desta terça-feira (28), os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) aprovaram, por unanimidade, a incorporação do Partido Pátria
Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Como
resultado da incorporação, a Corte determinou ainda que devem ser somados os votos
obtidos pelas siglas no último pleito geral (Eleições de 2018) para a Câmara
dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e
do acesso gratuito ao rádio e à televisão.
O portal
eletrônico do TSE propaga a informação nesta quarta-feira (29). Sobre o
patrimônio da fundação de partido, conforme prevê o artigo 44, parágrafo IV, da
Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), os ministros entenderam que os
recursos devem ser revertidos ao ente que vier a sucedê-lo. No caso em
questão, o TSE concedeu um prazo de 60 dias para que o PCdoB comprove a correta
destinação do patrimônio da Fundação Instituto Claudio Campos, criada pelo PPL.
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