
O plenário do Supremo
Tribunal Federal declarou, por maioria de 8 votos a 2, a constitucionalidade do
Artigo 38 da Lei 8.880/94, que dispôs sobre a utilização da Unidade Real de
Valor (URV) para o cálculo dos índices de correção monetária nos meses de julho
e agosto de 1994, os dois primeiros meses de implantação do Plano Real.
De
acordo com a decisão tomada na sessão desta quinta-feira (16), a aplicação imediata desse dispositivo para os contratos pactuados antes da
lei entrar em vigor não violou nenhum direito adquirido. O relator da ação, ministro
Dias Toffoli, votou pela constitucionalidade da utilização da URV e do índice
utilizado no período da conversão do Cruzeiro Real para o Real. “Trata-se
de dispositivo imanente à moeda e, em sua criação, inequivocadamente esteve
presente o espírito da preservação do referido equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos”, disse o ministro.
Para Toffoli, não há
direito adquirido à aplicação de índices de correção monetária diversa das
novas normas definidoras do sistema monetário e o artigo não determinou mudança
da metodologia dos índices de preços e não impôs alteração na fórmula de
cálculo. O voto do relator foi
seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa
Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Os ministros Marco
Aurélio e Celso de Mello foram os votos divergentes.
*Com informações da
agência de notícias do STF
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