A
Segunda Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
(TRT-RN) manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou o Itaú
Unibanco S.A a indenizar funcionária vítima de gordofobia no ambiente de
trabalho. A
funcionária alegou ter sido levada ao adoecimento psicológico pela perseguição
dos superiores com situações de constrangimento e humilhações, ao ser chamada
de vaca em razão de estar acima do peso, sendo constantemente atingida em sua
autoestima, o que a fazia engordar mais. Comprovado
o assédio, o banco foi condenado pela 5ª Vara do Trabalho de Natal a pagar R$
45 mil de dano moral à trabalhadora. Insatisfeito, o banco recorreu da decisão
ao TRT-RN pedindo a nulidade da sentença. A
relatora do recurso, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de
Castro, considerou a prova testemunhal incluída no processo para esclarecimento
do caso.
De
acordo com uma das testemunhas, um superintendente do Itaú falou que a
trabalhadora não tinha perfil compatível para trabalhar numa agência
Personalitté, em que os correntistas são clientes com alta renda (...) em face
do seu sobrepeso, não combinava com a beleza e o ambiente da agência. Em
outro depoimento, uma testemunha revelou ter presenciado, por várias vezes, o
gerente geral da agência xingando a trabalhadora, apontando o dedo e a chamando
de vaca de presépio. Não
bastasse isso, a testemunha relatou ter escutado o gerente perguntar, por
algumas vezes para a trabalhadora, se ela estava grávida e se quando subia as
escadas suas pernas tremiam devido ao excesso de peso. Na
época, recordou a testemunha, notou que a trabalhadora permanecia de cabeça
baixa, chorando. Para
a relatora do processo, os depoimentos mostraram que o aspecto físico da
trabalhadora era motivo de comentários e objeto de críticas diretas e
indiretas, de seu supervisor e de seus gerentes.
Para
a desembargadora, trata-se de manifestação conhecida como gordofobia que, em
razão de determinado padrão de beleza atual estabelecido na sociedade resvala
para a desvalorização e hostilização de pessoas gordas, situação que é mais
intensificada quando se trata de mulheres". Perpétuo
Wanderley reconheceu que ficou comprovado um quadro de discriminação que
desaguou em assédio moral. Ela manteve a decisão de primeira instância e
majorou o valor da reparação, de 45 mil para R$ 60 mil. Os
desembargadores da Segunda Turma acompanharam o voto da relatora, por unanimidade.
Processo
nº 0001107-73.2017.5.21.0002
Fonte:
Ascom - TRT/21ª Região
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