
Portadores de
HIV/Aids aposentados por invalidez estão dispensados de reavaliação pericial. A
regra está prevista na Lei
13.847, publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União. A norma foi
promulgada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, depois que o Congresso
rejeitou, no dia 11 de junho de 2019, o veto total (VET 11/2019)
ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 188/2017,
aprovado em abril.
O texto foi
proposto pela Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos, uma entidade
que luta por direitos das pessoas que vivem com HIV/Aids. Apresentado pelo
senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo
do senador Romário (Podemos-RJ). O argumento da
proposta é de que que a pessoa aposentada por invalidez já passou por diversos
períodos de auxílio-doença, o que atesta a degradação de sua saúde e a
irreversibilidade dessa condição.
Agência Senado
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