A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (12), a derrubada do decreto do
presidente Jair Bolsonaro que facilita a compra e o porte de
armas no Brasil. A decisão, no entanto, ainda terá que passar pelo plenário da
Casa e, depois, pela Câmara. O decreto havia sido
questionado por sete projetos de decreto legislativo (PDL) de senadores do PT,
da Rede e do Cidadania. A análise de todos ficou a cargo do senador Marcos do
Val (Cidadania-ES), que deu parecer contra as propostas, ou seja, a favor da
medida de Bolsonaro. O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), no entanto,
apresentou um voto em separado pela derrubada do decreto, decisão que
prevaleceu por 15 votos a 9.
A derrota já era esperada
pelos governistas. "Vamos aguardar a votação em plenário para ver se a
gente consegue um apoio maior", disse o líder do governo no Senado,
Fernando Bezerra (MDB-PE), ainda antes da votação. Em seus discursos na CCJ,
alguns senadores comentaram o mérito do texto de Bolsonaro, que altera vários
pontos do Estatuto do Desarmamento, mas outros justificaram seu voto contrário
com o argumento de que o texto invade a competência do Legislativo. "O decreto exorbita.
Nós deliberamos na Câmara dos Deputados, no ano passado, sobre porte e posse de
armas por projeto de lei. O que autoriza guardas municipais a portar arma? Esta
é a forma devida de tratar o assunto", afirmou o senador Esperidião Amin
(PP-SC). "Hoje é festa na quebrada. É festa de bandido. É festa de
facção", lamentou o senador Major Olímpio (PSL-SP), entusiasta do decreto,
ainda antes da votação, antevendo a derrota.
Contestações
ao decreto
O decreto vem sendo
contestado por parlamentares da oposição desde que foi assinado pelo
presidente, no dia 7 de maio. Os sete projetos de decreto legislativo (PDL) que
anulam a decisão foram protocolados por senadores do PT, da Rede e do
Cidadania. Vários pontos do Estatuto de
Desarmamento são alterados pelo texto do governo. Entre as mudanças mais criticadas,
estão a facilitação para compra e posse – direito de carregar a arma consigo –
para um conjunto de profissões, entre as quais caminhoneiros, advogados,
políticos eleitos e jornalistas de cobertura policial. Os projetos contra o decreto
baseiam-se especialmente em
pareceres técnicos da Câmara, do Senado e da Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal,
que apontaram ilegalidades no texto. A interpretação é que o texto invade a
competência do Congresso, porque vários pontos só poderiam ser alterados com
uma nova legislação.
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