O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça potiguar a condenação da ex-diretora
do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte
(Ipern), Sandra Maria Garcia de Oliveira, e da colaboradora dela, Maria
Auxiliadora Praxedes de Freitas, por improbidade administrativa. As duas foram
condenadas a ressarcir o erário o valor de R$ 9.330.648 mais a correção
monetária, em decorrência de aplicações financeiras realizadas pelo Instituto
em fundos de investimentos privados. Elas também tiveram os direitos políticos
suspensos por 5 anos. O MPRN ajuizou a ação civil
pública em 2015. Após uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência
Social, que motivou o aprofundamento de investigação na 44ª Promotoria de
Justiça, apontou irregularidades em investimentos realizados pelo Ipern com o
BNY Mellon, relativo ao Fundo Roma Fia Fundo de Investimentos em Ações e Roma
Crédito Privado de Investimentos.
O relatório apontou a existência
de operações atípicas, com infrações a normas legais ou regulamentares ou às
práticas usuais de mercado, como as aplicações realizadas em fundos de
investimento de crédito privado, no período de janeiro de 2007 a dezembro de
2011. Pelo relatório da auditoria,
o Ipern adquiriu, no ano de 2010, cotas do fundo de investimento Roma Firf
Crédito Privado, administrado pelo BNY Mellon Serviços Financeiros, investindo
um total de R$ 14 milhões, valor que representava 9,03% dos recursos do
Instituto. O histórico cronológico da
aplicação realizada no fundo de investimento em ações espelha um decréscimo
patrimonial que foi suportado pelo erário. O montante investido foi de R$ 14
milhões. Num primeiro momento, em agosto de 2012, o Ipern conseguiu reaver R$ 284.491,20.
No mês seguinte, resgatou R$ 239.735,90. Mas o saldo na aplicação na época do
ajuizamento da ação era de apenas R$ 327.800,82.
No tocante à Roma Ações Fia,
do total de R$ 2 milhões originariamente investidos o Ipern resgatou R$ 800 mil
restando somente R$ 279.632,13. De igual forma, no tocante ao Roma Firf, os R$
14 milhões investidos nunca puderam ser resgatados, remanescendo na época do
ajuizamento da ação apenas R$ 5.748.984,15 do valor original. O Conselho Monetário
Nacional, em Resolução nº 3.922, estabelece que investimento dessa natureza
deve ser de 5% do patrimônio líquido, em razão do risco apresentado, mas a
gestora ultrapassou este limite, e os fundos de investimento privados por parte
do Ipern alcançaram mais de 12%. O MPRN sustentou que as
condutas das demandadas excederam o limite inerente aos riscos da atividade
negocial na medida em que houve a opção deliberada por um fundo que era gerido
de uma praça distante (São Paulo), sem qualquer suporte no Estado do Rio Grande
do Norte e sem a menor tradição no mercado local, além do que houve a violação
da normatização imposta pelo CMN.
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