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terça-feira, 18 de junho de 2019

GOVERNADORA DO RN ASSINA DECRETO QUE REDUZ IMPOSTO SOBRE COMBUSTÍVEL DE AVIÕES A ATÉ 0%

Como contrapartida a incentivo, empresas terão que aumentar número de voos domésticos e internacionais no RN — Foto: Marcelo Barbosa
Como contrapartida a incentivo, empresas terão que aumentar número de voos domésticos e internacionais no RN — Foto: Marcelo Barbosa/G1 RN
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT) assinou, nesta terça-feira (18), um novo decreto estadual que estabelece regras para a redução da cobrança de impostos no querosene de aviação (QAV). Com a nova medida, a alíquota de tributos sobre o combustível pode chegar até zero. De acordo com o governo, o objetivo é incentivar o turismo. O novo regime de concessão especial de tributação para as companhias aéreas prevê cinco alíquotas do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) que incide sobre o QAv, partindo dos atuais 12% e podendo chegar a até 0%.

A concessão do benefício está vinculada ao cumprimento de metas, que inclui aumento e regularidade de voos, inclusive internacionais. Além disso, as operadoras que não cumprirem os objetivos terão de devolver o imposto retroativo. "Esse novo regime de incentivo às empresas aéreas é muito importante para o turismo, que é a principal atividade econômica do nosso estado. É uma ação que beneficia acima de tudo o povo potiguar, com a possibilidade de geração de mais emprego e renda. O decreto foi construído em paralelo à negociação com as empresas, tanto é que antes mesmo da assinatura já conseguimos abrir novos voos para Brasília, por exemplo", afirmou a governadora. Pelas regras do novo regime especial de tributação, para ter direito a atual alíquota de 12% - já desfrutada pela maioria das companhias que operam no estado - é preciso que a aérea aumente ao menos um voo nacional ou regional para cidades do Rio Grande do Norte. A alíquota de 9% é destinada às empresas que realizam no mínimo um voo internacional regular e direto semanal ou que incremente pelo menos 15% o número total de voos.

As faixas mais competitivas são as que reduzem a alíquota de ICMS nas saídas internas do QAv para 5%, 3% e 0%. Na primeira, a condição é que haja um aumento de voos da ordem de 30%. Já a de 3% só é concedida às companhias que ampliarem em pelo menos 50% o número total de voos. Para obter a isenção do pagamento do ICMS sobre o combustível, as exigências são maiores. A companhia aérea terá de manter um voo internacional direto semanal e, ao longo de um ano, a operadora ficará obrigada a ter realizado no mínimo 30 voos desse tipo, além de aumentar em 50% os voos nacionais. Em todos os casos, a quantidade de assentos deve ser equivalente ao número de voos e não contam como incremento os voos fretados.

Pagamento retroativo
Uma das cláusulas do decreto prevê o pagamento retroativo da renúncia do ICMS. Caso as empresas não cumpram as exigências após um ano do pedido de concessão do benefício, elas terão de devolver aos cofres do estado o montante que deixou de ser repassado no período em função da redução da alíquota. Desde 2017, em decreto do então governador Robinson Faria (PSD), a base de cálculo do ICMS foi reduzida de 18% para 12% no geral. Apenas a companhia Gol desfruta da alíquota de 9% por manter um voo internacional a partir do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, enquanto as demais companhias operam com a alíquota de 12%.

De acordo com o secretário de Estado de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, a solenidade de formalização do requerimento por parte das companhias para entrada no regime especial de tributação já está marcada para a próxima semana, quando também serão anunciados os novos voos que serão implantados no Rio Grande do Norte.
"Essa medida com novas regras e contrapartidas bem definidas é fundamental para consolidar a malha aérea no estado, que tem sido prejudicada pela redução do número de voos e alto valor das tarifas das viagens", avaliou.

O decreto foi elaborado depois que o Estado ratificou, no final do mês passado, a inclusão na cláusula quinta do convênio nº 188, de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que libera os estados signatários a reduzir a base de cálculo do ICMS na saída interna de QAV para as companhias aéreas. "Equívocos na publicação das reuniões do conselho tinham deixado o RN de fora do convênio, mas após um trabalho da equipe do Governo isso foi corrigido e voltamos a negociar com as companhias. Esse decreto é decisivo para voltarmos a fortalecer a atividade turística e retomar o crescimento da economia potiguar", pontuou a secretária de Estado do Turismo, Ana Maria da Costa.

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