O Município
de Jardim de Piranhas deve decretar a nulidade de contratos administrativos com
uma empresa de fornecimento de bens, que pertence ao esposo da
procuradora-geral do Município. Essa é a recomendação feita pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para o prefeito. A contratação se deu via
pregão presencial.
Uma questão
que agrava mais o caso é que a empresa é gerenciada, de fato, pela citada
servidora pública municipal, apesar de registrada no nome do marido. O ato se
configura como improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública – seja por ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Assim, na
recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), o MPRN orienta que
sejam decretados nulos os contratos de quaisquer empresas ou pessoas físicas
contratadas para prestar serviços à Prefeitura que tenham parentesco, até o
segundo grau, afim ou consanguíneo, com o prefeito, o vice-prefeito, os
vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer
deles por matrimônio ou união estável. Inclusive, essa proibição está disposta
em lei orgânica do Município.
Leia a
recomendação na íntegra, clicando
aqui.
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