Prefeitura também deverá rescindir contratos temporários
O Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao prefeito de Jardim do Seridó que
nomeie os aprovados no concurso público homologado em 21 de maio de 2019, para
preenchimento dos cargos em que há contratação precária de pessoal. A medida deve
ser tomada dentro do prazo máximo de 30 dias. Ao mesmo tempo, o
Município deverá rescindir os respectivos contratos temporários, sob pena de
configuração de elemento subjetivo de ato de improbidade administrativa e da
adoção das medidas legais cabíveis.
O Município firmou
perante o MPRN um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual se obrigou, no
prazo de 30 dias, após a homologação do concurso, a nomear e dar posse aos
aprovados. O acordo também prevê a exoneração de todos os servidores públicos
que tenham sido contratados para atividades ou funções próprias ou rotineiras
da Administração Municipal, sem a prévia aprovação em concurso público e fora
das hipóteses previstas na Constituição Federal. O descumprimento ao que
foi recomendado poderá motivar a adoção de medidas que objetivem a
responsabilização do gestor, inclusive como eventual configuração de
improbidade administrativa.
Legalidade
A investidura em cargo
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na
forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão,
declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A lei estabelecerá os
casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
A contratação temporária, por
dispensar o concurso público, é medida de caráter excepcional, devendo estar
embasada em dados concretos e devidamente comprovados documentalmente que
permitam e legitimem a referida contratação. Em razão desse caráter
excepcional, não se pode banalizar a utilização da contratação temporária para
suprir vagas existentes em razão da falta de planejamento da Administração
Pública, para burlar a necessidade de realização de concurso público ou para a
convocação de aprovados em concurso vigente.
Leia a recomendação na
íntegra, clicando aqui.
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