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domingo, 2 de junho de 2019

SEM ICMS: GOVERNO DO RN FACILITA COMPRA DE ARMA POR AGENTE DE SEGURANÇA

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O Governo do Rio Grande do Norte publicou neste sábado (1º) um decreto que regulamenta uma lei de 2017, sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras de armas de fogo para Polícia Militar, Polícia Civil, Agente Penitenciário e Guarda Municipal; A publicação acrescenta parágrafos à Lei Estadual nº 10.180 e limita a aquisição a uma arma por beneficiário. 

Na determinação de 2017 não havia especificação da quantidade de armamentos que poderiam ser adquiridos com a isenção do ICMS. A norma reforça os requisitos obrigatórios e os limites da legislação para aquisição do porte de armas. O decreto diz ainda que o profissional pela isenção que tiver a arma “extraviada, furtada, roubada ou perdida” só poderá beneficiar-se novamente da isenção após cinco anos do registro da ocorrência do fato.

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