O Governo do Rio Grande do Norte
publicou neste sábado (1º) um decreto que regulamenta uma lei de 2017, sobre a
isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em compras
de armas de fogo para Polícia Militar, Polícia Civil, Agente Penitenciário e
Guarda Municipal; A publicação acrescenta parágrafos à Lei Estadual nº
10.180 e limita a aquisição a uma arma por beneficiário.
Na determinação de 2017 não
havia especificação da quantidade de armamentos que poderiam ser adquiridos com
a isenção do ICMS. A norma reforça os requisitos obrigatórios e os limites
da legislação para aquisição do porte de armas. O decreto diz ainda que o profissional
pela isenção que tiver a arma “extraviada, furtada, roubada ou perdida” só
poderá beneficiar-se novamente da isenção após cinco anos do registro da
ocorrência do fato.
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