Educadores
e funcionários, ativos e aposentados, todos os trabalhadores em educação foram
beneficiados com a Ação Judicial do SINTE/RN que verdadeiramente garantiu o
pagamento dos atrasados com a devida correção monetária.
Em nota à
categoria, a diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindicato informa que já foram
iniciados diálogos com o governo do Estado para a execução da determinação
judicial. No documento, o SINTE esclarece que o pagamento feito neste dia 31
ainda não contempla a correção monetária, mas que isso será efetivado mediante
negociação. A proposta dos representantes da categoria é que os valores
sejam pagos em folha suplementar. “É
importante lembrar que o Estado do RN já havia sido intimado para cumprir o
pagamento em dia desde fevereiro de 2018 quando tivemos decisão favorável do
Tribunal de Justiça, concedida pelo Desembargador Cláudio Santos. Em julho de
2018 nosso processo transitou em julgado, sem caber mais qualquer recurso.”,
diz a nota.
Veja o
documento na íntegra abaixo:
AOS
TRABALHADORES(AS) EM EDUCAÇÃO
Na manhã do
dia 29 de maio de 2019 ocorreu uma reunião na Secretaria de Administração e
Recursos Humanos na presença da Secretaria Virginia e Fatima Cardoso, Eliene
Bandeira, Vera Messias representando o Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Pública do RN.
A pauta era
restrita a forma de pagamento do 13º salário de dezembro de 2017 e o
cumprimento do Mandado de Segurança impetrado pelo SINTE/RN 2016.010763-3
julgado desde dezembro de 2016 pelo pleno do Tribunal de Justiça e transitado
em julgado desde 2018. Apesar do mandado garantir o pagamento com correção monetária, conforme o
§5 do artigo 28 da constituição Estadual este primeiro pagamento ocorrerá no
valor original.
Para
servidores que ganham até 12 mil reais líquido, ficou programado o
pagamento de 100% do valor em 31 de maio. Os servidores, acima desse
valor, serão pagos em 28 de junho de 2019. O pagamento
das correções monetárias será negociado junto ao Governo do RN e a sua
Procuradoria dentro dos processos que já transitaram em julgado.
No nosso
caso, o SINTE/RN ajuizou um MANDADO DE SEGURANÇA (2016.010763-3) desde
2016 quando o governo começou a atrasar os pagamentos. Nossa ação coletiva
protege a todos da educação, professores, funcionários e inativos. É
importante lembrar que o estado já havia sido intimado para cumprir o pagamento
em dia desde fevereiro de 2018 quando tivemos decisão favorável do Tribunal de
Justiça, concedida pelo Desembargador Cláudio Santos. Em julho de 2018
nosso processo transitou em julgado, sem caber mais qualquer recurso.
Assim é bom
que a categoria entenda que já estamos iniciando a execução desse
atrasado(retroativo), ou seja, não só temos a decisão para cobrar o salário não
pago pelo governo passado, como para exigir a correção monetária de cada mês
pago em atraso.
Na
negociação do dia 29 de maio foi proposto que os valores da correção monetária
garantidos pela ação coletiva do SINTE/RN serão calculados e pagosem
folha suplementar, em negociação a ser efetivada pela PROCURADORIA DO ESTADO e
o SINTE/RN na câmara de negociação do TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Nossa ação
coletiva vai proporcionar um retroativo a ser pago a cada servidor da
categoria, que será encaminhado pelo SINTE/RN e seus advogados, da mesma forma
como são encaminhadas as ações coletivas da entidade.
Natal, 30
de maio de 2019
Diretoria
de Assuntos Jurídicos do Sinte/RN
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