O Tribunal de
Contas do Estado (TCE/RN) determinou o ressarcimento ao erário estadual de R$
3.404.978,97 por parte de gestores responsabilizados pela contratação de
empresa de consultoria para assessoria, estruturação, modelagem e
desenvolvimento do projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para construção e
operação do estádio Arena das Dunas, erguido para sediar os jogos da Copa do
Mundo de 2014. O processo
tem como base auditoria realizada em dois contratos firmados pela Secretaria
Estadual de Turismo – SETUR com a empresa Valora Participações Ltda, que aponta
sobrepreço, superfaturamento e ausência da demonstração da entrega integral dos
produtos dos serviços de assessoria, estruturação e desenvolvimento do projeto
de PPP para a construção e operação do estádio.
O voto do
relator, Paulo Roberto Chaves Alves, foi acompanhado pelos demais conselheiros
– com suspeição do conselheiro Renato Dias - em consonância com a Informação
Conclusiva de nº 06/2018 da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Copa
de 2014 – CAFCOPA, e com o Parecer de nº 314/2018-PG do Representante do
Parquet Especial, com fulcro art. 75, incisos II e IV da LCE nº 464/2012. A auditoria
analisou dois contratos. O primeiro foi o Contrato de Prestação de Serviços nº
05/10 (fls. 1331/1337), cujo objeto foi prestação de assessoria econômica,
financeira e jurídica para o acompanhamento do Procedimento de Manifestação de
Interesse (PMI) para os estudos do projeto da Arena das Dunas, firmado através
de dispensa de licitação no valor de R$ 270.000,00 e com prazo de execução de 3
meses. O segundo foi
o Contrato de Prestação de Serviços nº 15/10 (fls. 803/810), que teve por
objeto a prestação de assessoria econômica, financeira e jurídica para a
estruturação do projeto de parceria público-privada (PPP) da Arena das Dunas,
no valor de R$ 4.600.254,00 e prazo de 12 meses.
De acordo com
a auditoria, a contratação dos serviços foi realizada sem a elaboração do
projeto básico condizente, sem a demonstração dos orçamentos base e sem o
devido detalhamento da composição dos custos unitários, havendo a constatação
de sobrepreço, de superfaturamento e de ausência da demonstração da entrega
integral dos produtos na contratação dos serviços. Os
conselheiros votaram pela irregularidade das contas referentes aos contratos nº
05/2010, com dano ao erário no montante de R$ 270.000,00, e ao contrato nº
015/2010, cujo dano ao erário constatado foi de R$ 3.134.978,97, gerando
penalidades aos gestores, empresa contratada e demais servidores responsáveis
pela pratica de irregularidades formais e materiais, nos moldes previstos na
Lei Complementar nº 121/1994, vigente à época dos fatos.
O
ressarcimento deve ser realizado de forma solidária entre os seguintes
gestores: Múcio Gurgel de Sá, Fernando Fernandes de Oliveira, Adriana Andrade
Sinedino de Oliveira, Plínio Teixeira Campos, José Ferreira de Souza Filho,
Francisca Marta Duarte Machado, Túlio Fernandes de Mattos Serejo, Armando José
Silva, Maria de Fátima M. Marques, Ramzi Giries Elali, Demétrio Paulo Torres;
além da empresa Valora Participações Ltda. Em razão das
irregularidades constatadas, também houve a determinação de remessa imediata de
cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para adoção das providências
cabíveis na sua seara de atuação institucional, nos termos do artigo 75, § 3º,
da Lei Complementar Estadual nº 464/2012.
Veja a
íntegra do voto no link abaixo:
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