
Os argumentos apresentados pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para que a Prefeitura de Caicó seja
obrigada a suspender contrato com escritório de advocacia, firmado por meio de
procedimento administrativo alegando-se inexigibilidade para licitação, foram
acatados pelo Poder Judiciário da comarca. Na Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª
Promotoria de Justiça de Caicó, o MPRN narra que após assumir o cargo de
procuradora-geral do Município, Mayara Gomes Dantas encaminhou memorando ao
Gabinete do prefeito da cidade descrevendo diversas dificuldades que encontrou
na Procuradoria-Geral, sendo apontada a contratação de consultoria jurídica
como possível medida a ser adotada.
Analisando os pedidos do MPRN, o magistrado
escreveu: “o contrato de prestação de serviços, nº34/2019, firmado entre os
demandados, ora impugnado pelo Ministério Público, aparentemente não atendeu
aos requisitos elencados para a contratação direta, eis que ausente a
singularidade do serviço e a notória especialização da sociedade de advogados
contratada. Neste contexto, baseado num juízo de probabilidade, verifico a
desnecessidade na contratação do escritório de advocacia demandado, seja porque
os serviços não exigiam qualquer especialização, seja porque o Município de
Caicó já detinha procuradoria municipal capaz de realizar os mesmos serviços
contratados”. Em março deste ano, a procuradora-geral do
Município de Caicó solicitou a abertura de processo licitatório para
contratação de serviços de consultoria jurídica. Nele, várias irregularidades
foram detectadas. A listagem dos itens a serem contratados apresentava valor
total imposto de R$ 0,00, indicando prática estranha. Já o valor da prestação
de serviço contratado foi de R$ 80 mil, bem acima do valor inicial colocado
pela procuradora-geral.
Além disso, a justificativa para a contratação
direta levava a crer que já haveria um direcionamento para a contratação, pois
foi formulada antes mesmo da proposta do escritório de advocacia ser
apresentada. O currículo do advogado Sildilon Maia data de 27 de março, sete
dias após a apresentação da sua proposta e dois dias após a contratação. Além do mais, a própria solicitante da
contratação (procuradora-geral do Município) foi a responsável por confeccionar
o parecer do procedimento. Na sentença, o Juízo destacou que “a farta
documentação que instrui a inicial, corroborada pelas fotografias acostadas,
dando conta de relacionamento amoroso (namoro) entre a Procuradora-Geral do
Município, Mayara Gomes Dantas, e o advogado Sildilon Maia (contratado) denota
possível ocorrência de ofensa aos princípios da impessoalidade e da
moralidade”.
Para ler a decisão judicial na íntegra, clique
aqui.
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