
TEXTO-BASE PREVIA IDADE MAIOR DO QUE A QUE FOI APROVADA PARA PROFESSORES SE APOSENTAREM. FOTO: UFJF/portal no ar
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 465
votos a 25, destaque do PDT à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19) e
reduziu mais a idade exigida do professor para se aposentar pelo pedágio de
100% do tempo de contribuição que faltar na data de publicação da futura emenda
constitucional. A idade passa de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52
anos se mulher e 55 anos se homem.
Dessa forma, os professores de educação infantil e
do ensino básico poderão se aposentar com cinco anos a menos que o exigido para
os demais trabalhadores. Atualmente há diversas regras em vigor para os
professores, mas, em geral, os da rede pública podem se aposentar a partir dos
55 anos de idade com, no mínimo, 30 anos de contribuição. Mulheres se aposentam
com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. O texto-base aumenta o tempo para se aposentar,
limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de
contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de
transição para os atuais assalariados.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores
da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida
na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para
homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente
em lei. Até lá, vale uma regra transitória. Para todos os trabalhadores que ainda não tenham
atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por
morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei
futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita. Quem já tiver reunido as condições para se
aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda
constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da
publicação.
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