De acordo
com o mais recente alerta emitido pelo TCE/RN, os gastos com pessoal são
70,49%, bem acima do limite máximo de 54% do comprometimento da Receita
Corrente Líquida
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de
Florânia adote as medidas de redução de despesas com pessoal, até que
sejam reconduzidas a patamar inferior ao limite de prudencial previsto na Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou seja, de 51,3% da Receita Corrente
Líquida. A recomendação da Promotoria de Justiça foi publicada na edição desta
quinta-feira (08) do Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo
com o mais recente alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN),
os gastos com pessoal são 70,49%, bem acima do limite máximo de 54% do
comprometimento da Receita Corrente Líquida. Na recomendação, o MPRN aponta
procedimentos que podem ser adotados pelo gestor municipal.
Dentre
várias ações, ele não deve realizar as despesas vedadas previstas LRF como
conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer
título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira que
implique aumento de despesa; prover cargo público, admitir ou contratar pessoal
a qualquer título, inclusive temporários, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. O MPRN
concedeu o prazo de 90 dias para que o gestor comprove as medidas adotadas,
advertindo-o de que a inobservância da recomendação ministerial poderá ser
entendida como dolo para fins de responsabilização por crime funcional e pela
prática de ato de improbidade administrativa.
Para ler a
recomendação na íntegra, clique
aqui.
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