
Modificando sentença da comarca de Florânia, região
do Seridó, os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do RN (TJRN), em Natal, condenaram o ex-prefeito da cidade, Flávio José
de Oliveira Silva, e o tabelião do Cartório de Florânia, Eduardo Ribeiro, pela
prática de atos de improbidade administrativa, em virtude de esquema ilícito de
pagamento, com dinheiro público, de atos cartorários e de tributos de
particulares, durante o período de 2005 a 2008.
Assim, o ex-gestor municipal deve arcar com o
ressarcimento integral do dano no valor de R$ 1.143,52 e ao pagamento de multa
civil, no valor de R$ 5 mil, acrescida de juros de mora e atualização
monetária, revertida em favor do município. Também estão suspensos seus direitos políticos pelo
prazo de três anos, bem como proibido de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos, diante dos atos de improbidade praticados
pelos acusados de grande reprovabilidade. Já o tabelião Eduardo Ribeiro também foi condenado
ao pagamento de multa civil, no valor de R$ 5 mil, acrescida de juros de mora e
atualização monetária a partir da data da decisão, revertida em favor do
município.
Fonte: TJRN.
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