Processo tramita
na 3ª Vara do Trabalho de Mossoró
A
juíza da 3ª Vara do trabalho de Mossoró, Laís Manica, decidiu sobre o pagamento
de honorários de advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
(Sindiserpum), que havia representado os servidores em ação judicial.
A
magistrada determinou que a Caixa Econômica Federal retenha 15% do valor que
cada servidor público municipal tem direito a receber, a título de indenização
do FGTS, com a finalidade de efetuar o pagamento dos honorários advocatícios. A
decisão incide sobre todos os servidores que receberão a indenização em virtude
da ação movida pelo sindicato, mesmo os que, por motivos diversos, não
assinaram ainda contrato com o advogado do Sinsiserpum.
Processo
nº 0000870-09.2017.5.21.0012
Fonte:
Ascom - TRT/21ª Região
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