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terça-feira, 3 de setembro de 2019

PF PRENDE EM NATAL ADVOGADO DO PCC POR PASSAR ORDENS DO PRESÍDIO PARA RUA


FONTE: PORTAL NO AR
A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira, 3, uma operação para desarticular uma célula regional do Primeiro Comando da Capital, o PCC, enraizada no Rio Grande do Norte. A ação conjunta com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e apoio da Polícia Militar do Rio Grande do Norte foi batizada de ‘Operação Extração’. As medidas cautelares foram deferidas pela Justiça Estadual de Mossoró, que expediu 16 mandados de busca e apreensão, 18 mandados de prisão preventiva, além de um mandado de prisão temporária contra um advogado potiguar suspeito de integrar a organização criminosa. Foram empregados na ação cerca de 90 policiais federais que cumprem os mandados nas cidades de Natal, Mossoró, Extremoz, Ceará-Mirim, São Gonçalo do Amarante e Pau dos Ferros.

As investigações foram intensificadas em junho de 2019, depois que a Polícia Federal identificou o planejamento de um ‘salve’ pelo PCC no estado. A organização planejava aterrorizar a população, por meio do incentivo dos faccionados à prática de ações violentas contra pessoas e coisas em várias cidades do RN. No salve identificado pela PF, a facção criminosa também tencionava ataques dentro do sistema prisional potiguar, incentivava a violência contra integrantes de facções rivais e sugeria confrontos com as forças policiais do Rio Grande do Norte. Durante as investigações, informações foram compartilhadas com autoridades do Estado e medidas preventivas adotadas. Não houve registro de atentados no período.

Todos os presos ocupam posições de chefia na filial potiguar da facção criminosa PCC. O advogado preso temporariamente em Natal teve especial participação na circularização do salve em junho de 2019, sendo o suposto responsável pela comunicação e transmissão das ordens entre os chefes presos e membros da alta cúpula ainda em liberdade. O crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa é previsto na Lei nº 12.850/2013, punido com pena de reclusão de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

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