
FONTE: PORTAL NO AR
A Polícia
Federal deflagrou, nesta terça-feira, 3, uma operação para desarticular
uma célula regional do Primeiro Comando da Capital, o PCC, enraizada no Rio
Grande do Norte. A ação conjunta com o Departamento Penitenciário Nacional
(Depen) e apoio da Polícia Militar do Rio Grande do Norte foi batizada de
‘Operação Extração’. As medidas
cautelares foram deferidas pela Justiça Estadual de Mossoró, que expediu 16
mandados de busca e apreensão, 18 mandados de prisão preventiva, além de um
mandado de prisão temporária contra um advogado potiguar suspeito de integrar a
organização criminosa. Foram empregados na ação cerca de 90 policiais federais
que cumprem os mandados nas cidades de Natal, Mossoró, Extremoz, Ceará-Mirim,
São Gonçalo do Amarante e Pau dos Ferros.
As
investigações foram intensificadas em junho de 2019, depois que a Polícia
Federal identificou o planejamento de um ‘salve’ pelo PCC no estado. A organização
planejava aterrorizar a população, por meio do incentivo dos faccionados à
prática de ações violentas contra pessoas e coisas em várias cidades do RN. No
salve identificado pela PF, a facção criminosa também tencionava ataques dentro
do sistema prisional potiguar, incentivava a violência contra integrantes de
facções rivais e sugeria confrontos com as forças policiais do Rio Grande do
Norte. Durante as
investigações, informações foram compartilhadas com autoridades do Estado e
medidas preventivas adotadas. Não houve registro de atentados no período.
Todos os
presos ocupam posições de chefia na filial potiguar da facção criminosa PCC. O advogado
preso temporariamente em Natal teve especial participação na circularização do
salve em junho de 2019, sendo o suposto responsável pela comunicação e
transmissão das ordens entre os chefes presos e membros da alta cúpula ainda em
liberdade. O crime de
promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta
pessoa, organização criminosa é previsto na Lei nº 12.850/2013, punido com pena
de reclusão de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às
demais infrações penais praticadas.
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