
Rendimentos de pensões e aposentadorias pagas pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o limite do teto Regime Geral
da Previdência Social (hoje em R$ 5,8 mil), poderão ficar livres de cobrança do
Imposto de Renda (IR) quando o segurado completar 60 anos. A isenção é o que
almeja o Projeto de Lei (PL) 4.198/2019,
de autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), aprovado nesta quarta-feira
(9) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora, a proposta será analisada
pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A mudança na Lei 7.713, de 1988,
que regula o IR, teve voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).
Durante a discussão, ele apresentou emenda para garantir o limite dos
rendimentos aptos ao benefício. Conforme argumentou, a aprovação do PL
4.198/2019 vai possibilitar a recuperação do poder aquisitivo dos benefícios
previdenciários dos segurados que contribuíram, durante toda a sua vida
laboral, com valores acima do salário mínimo.
Ampliação do limite
Atualmente, a Lei 7.713, de 1988, estabelece
isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, de transferência para a
reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de
direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês
em que o contribuinte completar 65 anos. A mesma norma impõe como teto mensal
para essa isenção o valor de R$ 1.903,98.
Assim, ao mesmo tempo em que reduz a faixa etária
que torna o segurado apto à isenção proposta, o PL 4.198/2019 amplia o limite
mensal de referência para o teto de aposentadorias e pensões pagas pelo RGPS:
R$ 5.839,45. “Queremos contribuir para minimizar a perda dos
aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social,
oferecendo-lhes uma pequena compensação pela diferença de critério no reajuste
de seus benefícios, em relação ao salário mínimo”, argumenta Kajuru.
Fonte: Agência Senado
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