
PORTAL N10
A Secretaria Estadual de Tributação (SET–RN) promove um leilão eletrônico de
mercadorias apreendidas pelos auditores fiscais em operações de fiscalização
nas rodovias do Rio Grande do Norte. São 32 lotes de mercadorias,
incluindo roupas, acessórios, semijoias, bebidas, móveis, materiais elétricos,
aparelhos eletroeletrônicos e peças automotivas, cujos lances iniciais vão
de R$ 300 a até R$ 20 mil. O leilão será online e está marcado
para o dia 17, às 10 h. Cada
lote, contendo diversas mercadorias, tem valor variado. O lote 29, que
contém faróis, lanternas e retrovisores para automóveis de diversos modelos e
marcas, é o que tem o lance inicial mais alto: R$ 20 mil. Já o lote 23,
cujo lance inicial é de R$ 10,6 mil, traz camisas da marca John John,
sandálias, bonés, blusas femininas, tênis; peças de lingerie, calças, roupas
infantis e bolsas.
Os
interessados podem visitar os lotes até o dia 16, na primeira Unidade Regional
de Tributação (URT), que fica localizada na avenida Capitão Mor Gouveia, bairro
da Cidade da Esperança, em Natal, das 8h às 14h. Como todo o procedimento do
leilão da SET-RN é pela internet, qualquer pessoa ou empresa do
Brasil pode participar, desde que tenha um CPF ou CNPJ válido. A retirada do
produto, no entanto, deve ser feita em Natal. Para
o cadastro de pessoa física, é preciso o CPF e comprovante de residência. Se
for empresa, é necessário o contrato social, último aditivo se houver e
documentos pessoais dos sócios. O leilão inicia às 10h e vão sendo abertos de
modo que cada lance, cujo valor das intercaladas é de R$ 50, tenha um tempo
mínimo para receber lances superiores.
Passado o tempo, leva o lote o candidato
que deu o último lance. No momento do cadastro, é preciso também assinar um
termo de contrato para utilização do site onde será realizado o leilão, que por
ser online, minimiza a possibilidade de fraudes e amplia o número de
participantes. O
leilão segue a determinação do decreto 11.484/1992, que trata do
regulamento do ICMS. Essa legislação estabelece que mercadorias e objetos
apreendidos pelos auditores fiscais têm 30 dias para serem resgatados. Se nesse
prazo, o contribuinte ou responsável não apresentar defesa ou sanear as
irregularidades que motivaram a apreensão, os artigos serão considerados
abandonados e imediatamente avaliados, arrolados e leiloados ou doados.
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