
O presidente
Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (17) a Lei da Cessão Onerosa. A
lei, aprovada
no Senado na última terça-feira (15), define o rateio entre estados e
municípios de parte dos recursos do leilão de petróleo dos excedentes de barris
de petróleo do pré-sal, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro.
Conforme a
lei sancionada hoje, dos R$ 106,56 bilhões que serão pagos pelo bônus de
assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, R$ 33,6 bilhões ficarão
com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu
direito de exploração possam ser licitadas. Do restante, um valor estimado em
R$ 72,9 bilhões, 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com o Rio
de Janeiro, estado produtor.
Contrato
Firmado entre
a Petrobras e a União em 2010, o contrato de cessão onerosa garantia à estatal
explorar 5 bilhões de barris de petróleo em áreas do pré-sal pelo prazo de 40
anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo. Os excedentes
são os volumes descobertos de petróleo que ultrapassam os 5 bilhões de barris
inicialmente estipulados e, segundo estimativas, podem chegar a 15 milhões de
barris de óleo equivalente. Desde 2013, o governo vem negociando um aditivo do
contrato, depois que a Petrobras pediu ajustes, devido à desvalorização do
preço do barril no mercado internacional.
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