O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 20, traz a
sanção do governador em exercício, Antenor Roberto, para três leis
complementares aprovadas pelo Poder Legislativo que reajustam os subsídios de Defensores Públicos e de
Procuradores Estaduais e da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
Defensores
A Lei Complementar nº 659 trata do aumento dos Defensores Públicos
de Categoria Especial. Eles receberão até R$ 33.689,11. As outras categorias de
defensor público receberão, em ordem decrescente da escalonamento do órgão, 10%
a menos. Além disso, o reajuste valerá para aposentados e será retroativo a
partir do dia 1º de abril deste ano. As despesas para execução desses reajustes ficarão por conta do
orçamento da Defensoria Pública do RN.
Procuradores Estaduais
Já o reajuste dos Procuradores Estaduais, especificado na Lei
Complementar nº 660, ficará por conta das dotações do Poder Executivo. O limite
de reajuste fixado para a categoria é de R$ 35.462,22, o que corresponde a
90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Essa porcentagem é
prevista no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal.
O valor máximo é para os procuradores de 1ª classe. Os de 2ª
classe terão limite de R$ 33.689,11 e os de 3ª receberão até R$ 32.004,66. A
medida também vale para aposentados e pensionistas.
Procuradores da ALRN
O terceiro reajuste sancionado foi dos Procuradores da Assembleia
Legislativa do RN. Assim como os procuradores estaduais, eles receberão até R$
35.462,22.
A medida também vale para aposentados e pensionistas e as despesas
para o reajuste da categoria entrarão no orçamento da ALRN.
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