
Com 56 votos a favor e 11 contra, o Plenário do
Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6) o texto principal da chamada PEC
Paralela da Previdência (PEC
133/2019). A votação dos quatro destaques apresentados por PT, Rede,
PSDB e Pros foi adiada para as 14h da próxima terça-feira (12). O texto
aprovado é o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), confirmado
mais cedo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A
PEC Paralela ainda terá de ser confirmada pelo Plenário em votação em segundo
turno antes de seguir para a apreciação da Câmara dos Deputados.
O texto altera pontos da reforma da Previdência (PEC
6/2019) aprovada
pelo Senado em outubro e que será promulgada em sessão solene do
Congresso Nacional às 10h da terça-feira (12). A principal mudança é a inclusão
de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também
prevê regras diferenciadas para servidores da área de segurança pública. Pelo texto aprovado nesse primeiro turno, os
estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as
mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por
meio de lei ordinária, que deverá ser aprovada em suas assembleias
legislativas, câmaras de vereadores e, no caso do DF, em sua câmara distrital.
Com isso, as novas regras de aposentadoria dos servidores federais poderão
passar a valer também para o funcionalismo estadual, municipal e distrital
— como tempo de contribuição e idade mínima.
Entretanto, os municípios que não aprovarem regras
próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha
sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto abre a possibilidade de
que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por
projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficarão impedidos de fazer
isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos. A PEC 133/2019 também afasta uma punição determinada
na PEC 6/2019 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras
gerais de organização e de funcionamento de Regime Próprio de Previdência: a
possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de
concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de
empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.
Fonte: Agência Senado
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