Sanção do projeto de lei do Proedi, no RN — Foto: Sandro Menezes/Governo do RN/Divulgação
A governadora
Fátima Bezerra (PT) sancionou na tarde desta quinta-feira (26) a lei que
institui o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do
Norte (Proedi) e a que altera o marco legal do Fundo de Desenvolvimento
Comercial e Industrial do RN (FDCI), para pagar compensações financeiras para
os municípios. As
duas leis foram aprovadas menos de cinco horas antes da sanção, através de uma convocação extraordinária da
Assembleia Legislativa do RN, iniciada e finalizada nesta quinta (26) com a
aprovação unânime em regime de urgência. Agora com a
aprovação legislativa, o novo Proedi segue em vigência até 2032. Para o
governo, a política de Estado dá segurança jurídica aos empresários e empregos
diretos e indiretos gerados a partir do incentivo fiscal. De acordo com o
governo, cerca de 110 empresas já são atendidas pelo programa. “Não tenho
dúvidas que esta lei não só consolida os investimentos já existentes, sobretudo
dá a segurança jurídica para ampliação de investimentos e geração de mais
empregos. O Proedi é uma das principais medidas de caráter estruturante para o
desenvolvimento econômico e social do Rio Grande do Norte”, afirmou a
governadora.
Envolvido
diretamente na formulação do projeto e nas negociações, o secretário de Estado
da Tributação, Carlos Eduardo Xavier, disse que o Proedi é fundamental para a
retomada do crescimento do RN. “A sanção da lei é um dia muito importante, do
qual vamos colher muitos frutos pelos próximos anos”, disse. A sanção das
mudanças no Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial do RN (FDCI),
instituído por uma lei estadual de 2016, garante a política de compensações
financeiras para os municípios potiguares, de acordo com a negociação feita com
a Federação dos Municípios do RN (Femurn). A lei atua em
duas frentes. A primeira é a reposição de 75% das perdas dos repasses da cota
de ICMS para os municípios referentes a 2019 e 2020. Também será feita uma
compensação gradativa no valor do ICMS que compõe o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), iniciando com 60% até zerar em dezembro. O FDCI será
gerido pela Sedec e pela Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças.
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