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quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

GOVERNADORA DO RN SANCIONA LEI E PROEDI VALE ATÉ 2032

Sanção do projeto de lei do Proedi, no RN — Foto: Sandro Menezes/Governo do RN/Divulgação
Sanção do projeto de lei do Proedi, no RN — Foto: Sandro Menezes/Governo do RN/Divulgação
A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou na tarde desta quinta-feira (26) a lei que institui o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (Proedi) e a que altera o marco legal do Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial do RN (FDCI), para pagar compensações financeiras para os municípios. As duas leis foram aprovadas menos de cinco horas antes da sanção, através de uma convocação extraordinária da Assembleia Legislativa do RN, iniciada e finalizada nesta quinta (26) com a aprovação unânime em regime de urgência. Agora com a aprovação legislativa, o novo Proedi segue em vigência até 2032. Para o governo, a política de Estado dá segurança jurídica aos empresários e empregos diretos e indiretos gerados a partir do incentivo fiscal. De acordo com o governo, cerca de 110 empresas já são atendidas pelo programa. “Não tenho dúvidas que esta lei não só consolida os investimentos já existentes, sobretudo dá a segurança jurídica para ampliação de investimentos e geração de mais empregos. O Proedi é uma das principais medidas de caráter estruturante para o desenvolvimento econômico e social do Rio Grande do Norte”, afirmou a governadora.

Envolvido diretamente na formulação do projeto e nas negociações, o secretário de Estado da Tributação, Carlos Eduardo Xavier, disse que o Proedi é fundamental para a retomada do crescimento do RN. “A sanção da lei é um dia muito importante, do qual vamos colher muitos frutos pelos próximos anos”, disse. A sanção das mudanças no Fundo de Desenvolvimento Comercial e Industrial do RN (FDCI), instituído por uma lei estadual de 2016, garante a política de compensações financeiras para os municípios potiguares, de acordo com a negociação feita com a Federação dos Municípios do RN (Femurn). A lei atua em duas frentes. A primeira é a reposição de 75% das perdas dos repasses da cota de ICMS para os municípios referentes a 2019 e 2020. Também será feita uma compensação gradativa no valor do ICMS que compõe o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), iniciando com 60% até zerar em dezembro. O FDCI será gerido pela Sedec e pela Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças.

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