JOSÉ ALDENIR/AGORA RN
O
governo federal sancionou o projeto de lei que altera o decreto-lei 667, de 2
de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias
militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, Territórios e
Distrito Federal. A
agora Lei 13.967 está publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira,
27. Segundo
o texto, “as polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão
regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal
para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir,
especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas
relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como
regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do
Conselho de Ética e Disciplina Militares”.
Ainda
de acordo com a Lei, nesses casos, deverão ser observados princípios como:
dignidade da pessoa humana; legalidade; presunção de inocência; devido processo
legal; contraditório e ampla defesa; razoabilidade e proporcionalidade; vedação
de medida privativa e restritiva de liberdade”. Os
Estados e o Distrito Federal têm o prazo de 12 meses para regulamentar a implementar
a lei. Em
nota, o Palácio do Planalto destaca que, segundo o autor da proposta, “a
valorização dos Policiais e Bombeiros Militares passa necessariamente pela
atualização dos seus Regulamentos Disciplinares, a luz da constituição cidadã
de 1988 impondo, por consequência, sua definição em Lei Estadual específica,
com fim da pena de prisão para punições de faltas disciplinares, o devido
processo legal, o direito a ampla defesa, ao contraditório e o respeito aos
direitos humanos”. O
projeto de lei foi de iniciativa dos deputados federais Subtenente Gonzaga
(PDT-MG) e Jorginho Mello (PL-SC).
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