
O Tribunal de Contas do
Estado (TCE/RN) determinou que os secretários de Planejamento e Saúde, além dos
diretores do DER, Ipern e Hospital Maria Alice Fernandes, encaminhem
autorização para que a equipe técnica da Corte de Contas tenha acesso aos
extratos e saldos bancários dos respectivos órgãos. Segundo decisão
monocrática do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa
Fernandes, os gestores devem encaminhar “por meio do Portal do Gestor
deste Tribunal, a “Autorização para Acesso a EXTRATOS e SALDOS Bancários” de
cada instituição financeira em que o órgão/entidade possua contas correntes
e/ou aplicações vinculadas, devidamente recebida pelo Gerente-Geral de cada
instituição bancária”.
A decisão do relator segue
proposta de encaminhamento da equipe técnica da Diretoria de Administração
Direta (DAD), que, no curso de auditoria realizada para verificar se os
demonstrativos fiscais da Receita Corrente Líquida são produzidos de acordo com
os normativos vigentes, encontrou dificuldades para conseguir a autorização da
Secretaria de do Planejamento e das Finanças, Secretaria de Saúde, Hospital
Pediátrico Maria Alice Fernandes, Departamento de Estradas e Rodagem e do
Instituto de Previdência aos extratos e saldos bancários. Nos termos da decisão, o
conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes apontou que “ pela ordem
constitucional vigente, quando se trata de Administração Pública, a regra é a
publicidade e não o sigilo, sendo este último admitido apenas quando
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o que não ocorre em
relação às contas bancárias públicas”. Em caso de descumprimento,
haverá multa pessoal diária de R$ 1 mil aos gestores responsáveis. O prazo
máximo para a expedição da autorização é de 5 dias.
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