O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli,
determinou nesta sexta-feira (27) que a União transfira “imediatamente” a
estados e ao Distrito Federal 50% dos recursos que compõem o Fundo Nacional de
Segurança Pública e foram arrecadados com a exploração de loterias. Toffoli
também determinou que o governo não faça novos contingenciamentos no fundo até
que a relatora, ministra Rosa Weber, analise o caso. A decisão é liminar
(provisória). Por lei, o
Fundo Nacional de Segurança Pública tem como objetivo garantir recursos para
apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de
prevenção à violência, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Segurança
Pública e Defesa Social.
Apesar de não
ser o relator, Toffoli decidiu durante o plantão do Poder Judiciário, quando
pode analisar pedidos considerados urgentes. A decisão foi
no âmbito de uma ação apresentada por 25 estados e o Distrito Federal. Apenas a
Paraíba não participa. Segundo os entes, a União contingenciou R$ 1,14 bilhão
(65% do fundo) e afetou os repasses aos estados, ferindo a lei que garante
transferência obrigatória ao entes de 50% do valor que compõe o fundo e foi
arrecadado com a exploração de loterias. “A par desse
aspecto, entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige
da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais
entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade
federativa”, sustentou o presidente.
Os Estados
argumentaram ainda “risco irreparável para toda a população brasileira, ante o
notório quadros de criminalidade violenta e a aproximação do final do ano”. “Defiro
parcialmente a tutela de urgência para determinar que a União transfira
imediatamente aos Fundos Estaduais e ao Fundo Distrital dos autores 50%
(cinquenta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do
montante proveniente das receitas decorrentes da exploração de loterias,
gravados por lei como de transferência obrigatória, bem como se abstenha de
contingenciar novos recursos do referido Fundo, até ulterior análise da
eminente Ministra Relatora do feito”, escreveu o presidente do Supremo.
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